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Sancionada lei que prevê retorno das grávidas ao trabalho presencial após vacinação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, a Lei 14.311/22, que muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao regime presencial após imunização. A lei é fruto do projeto 2058/21, do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), aprovado em fevereiro.
Publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira, 10 de março, a nova norma muda a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.
A nova norma prevê que, salvo se o empregador optar por manter a gestante em teletrabalho com remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:

  • após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;
  • após sua vacinação contra o coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
  • se ela optar pela não vacinação, mediante assinatura de termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

O presidente vetou o trecho da lei que previa salário-maternidade, desde o início do afastamento até 120 dias após o parto, para gestantes que iniciaram a imunização, mas ainda não tomaram a segunda dose da vacina e fazem funções consideradas “incompatíveis” com o trabalho remoto, e teriam sua gravidez considerada de risco. Além disso, vetou o recebimento de salário-maternidade na hipótese de interrupção de gestação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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