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Sancionada a lei que cria o marco legal da geração própria de energia

Foi sancionada na quinta-feira, 6 de janeiro, lei 14.300/22, que institui o marco legal da geração própria de energia, microgeração e minigeração distribuída. A sanção do presidente, Jair Bolsonaro, foi publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.
Ela é resultado de um trabalho iniciado em 2019 quando a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que é a responsável pela regulação da energia no Brasil, decidiu cobrar mais de 60% de toda a energia produzida pelos próprios consumidores (energia solar) com recursos privados.
Manifestações e pressões da sociedade, inclusive com a participação da CIC Garibaldi e CICS Serra, emitindo nota de apoio, e da Câmara de Vereadores de Garibaldi, que votou uma moção favorável, resultaram na aprovação de um projeto de lei na Câmara dos Deputados e no Senado.
A nova lei retira o poder da Aneel e permite mais segurança jurídica para este mercado crescer com regras mais claras. O texto prevê que todos os sistemas fotovoltaicos já conectados na rede e os que serão conectados nos próximos 12 meses não pagarão os custos de conexão até 2045.
Os sistemas a partir de 2023 irão começar a pagar o que é chamado “fio B” que é aquela rede que leva energia até a unidade consumidora. Esta cobrança será ampliada ano após ano até 2029 quando será pago algo próximo a 28% de tudo o que for injetado na rede.
Esta aprovação foi fruto de uma longa negociação entre as entidades que representam as empresas e os instaladores e as concessionárias de energia.
O Brasil passa por uma crise energética e risco de apagões. A produção de energia pelos próprios consumidores e de forma limpa e ecológica é uma das soluções para evitar que a economia pare de crescer por falta de energia. Este novo e pulsante mercado também contribuiu para reduzir e até evitar aumentos nas contas de energia. Sem dúvida uma grande vitória para a sociedade brasileira.

Segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), as regras de transição estabelecidas “suavizam” o impacto no tempo de retorno sobre o investimento (payback) dos sistemas com prazo de implantação mais próximos. Além disso, as mudanças são mais favoráveis do que em outros locais do mundo onde as regras estão sendo revistas, como Califórnia (EUA), Nevada (EUA) e Holanda, diz a entidade.
Para a Absolar, a nova lei cria um marco estável e equilibrado para o uso de fontes limpas e sustentáveis, como a solar fotovoltaica — tecnologia empregada em mais de 99% dos empreendimentos existentes do tipo.
“A geração própria de energia solar é atualmente uma das melhores alternativas para fugir das bandeiras tarifárias e, assim, aliviar o bolso do cidadão e do empresário neste período de escassez hídrica”, disse Rodrigo Sauia, presidente-executivo da entidade, em nota.
ABSOLAR – Lei 14300 – Marco Legal

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