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Prazo para entrega do Relatório de Transparência Salarial é prorrogado até 8 de março

Foi prorrogado o prazo para o dia 8 de março para que as empresas com 100 ou mais funcionários realizem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. 

Inicialmente, o último dia para preencher o formulário do Relatório do Primeiro Semestre de 2024 era 29 de fevereiro.

As informações devem ser enviadas ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do portal Emprega Brasil do Governo Federal. Deverão ser fornecidos dados tais como: existência ou não de quadro de carreira, planos de cargos e salários, critérios remuneratórios, assim como os parâmetros para promoção dentro da empresa.

A assessora jurídica da CIC, advogada Rosana Maria Nicolini Chesini, explica que há movimentos coletivos de entidades empresariais para ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a obrigatoriedade estabelecida pela Lei 14.611 de 2023. Porém, esclarece que o prazo deve ser cumprido já que a legislação continua em vigor.

Os relatórios semestrais de transparência salarial utilizarão os dados de salários e ocupações de mulheres e homens já informados pelas empresas pelo eSocial, e as empresas estão sendo solicitadas a prestar algumas informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas. 

Todas essas informações serão consolidadas  pelo Ministério do Trabalho e Emprego e disponibilizadas para divulgação. Caso a empresa não cumpra com a publicação do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, será aplicada uma multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos, além de multas em casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, quando for o caso.

Nos casos em que for verificada a desigualdade salarial, as empresas com 100 ou mais empregados deverão elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. 

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