As empresas com mais de 100 funcionários devem ficar atentas ao último dia para preencher o formulário do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024. O prazo para que as organizações informem seus dados termina quinta-feira, 29 de fevereiro.
A assessora jurídica da CIC, advogada Rosana Maria Nicolini Chesini, explica que há movimentos coletivos de entidades empresariais para ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a obrigatoriedade estabelecida pela Lei 14.611 de 2023.
Porém, esclarece que o prazo deve ser cumprido já que a legislação continua em vigor. Os dados serão analisados e deve haver a devolução de um relatório para que a empresa proceda a sua publicação. O documento vai considerar também informações inseridas no eSocial.
Caso a empresa não publique essas informações fica sujeita a multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos – hoje R$ 140 mil -, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
As informações devem ser enviadas ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do portal Emprega Brasil do Governo Federal. Deverão ser fornecidos dados tais como: existência ou não de quadro de carreira, planos de cargos e salários, critérios remuneratórios, assim como os parâmetros para promoção dentro da empresa.