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Comitê Taquari-Antas confirma reenquadramento do Arroio Marrecão

Os integrantes do Comitê da Bacia Hidrográfica Taquari-Antas aprovaram, na manhã de terça-feira, 21 de dezembro, o reenquadramento da sub-bacia do Arroio Marrecão.
Em sessão extraordinária, o plenário aprovou a proposta que enquadra como Classe 3 os trechos da área urbana de Garibaldi e da região de São Roque Figueira de Melo, sendo que todos os demais trechos passam para Classe 2, exceto aqueles em que o monitoramento indicou Classe 1.
A decisão impacta diretamente no futuro do desenvolvimento do setor industrial e urbano de Garibaldi, ampliando o prazo para a adequação e melhoria dos mananciais.
O representante da CIC do Comitê, Giovani Dresch, que acompanha o processo desde o início, defendeu a reclassificação durante a plenária e destacou o trabalho realizado para a concretização do resultado.
O presidente da CIC, Tobias Debiasi, juntamente com o diretor executivo da entidade, Luiz Carrer, o secretário de Meio Ambiente, Anderson Dalla Rosa, o vereador e membro do Comitê, Arnaldo Seganfredo, e o procurador do Município, Filipe Balbinot, acompanharam a sessão on-line da sala de conferências da CIC.
Conforme o vice-presidente do Comitê Taquari-Antas, Julio Salecker, a aprovação foi um ato de justiça. A presidente, Adelaide Kegler Ramos, enfatizou que este momento de mobilização social comprovou um amadurecimento na gestão dos recursos hídricos do Rio Grande do Sul.
O debate iniciou em 2012, quando a CIC encaminhou um documento pedindo a revisão da classificação que estabeleceu o Marrecão como Classe 1, o que significava que suas águas poderiam ser destinadas ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado e até mesmo à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho.
A engenheira ambiental na Divisão de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos do DRH/SEMA-RS, Raíza Schuster, explicou que até a efetiva entrada em vigor da nova classificação ainda haverá alguns tramites, meramente burocráticos.
Um trabalho liderado pela CIC, que contou com a participação dos poderes executivo e legislativo, além de lideranças empresariais resultou em um estudo que demonstrou a necessidade de reenquadramento.
ENTENDA O ENQUADRAMENTO DAS ÁGUAS

  • I – classe especial: águas destinadas: a) ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção; b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e, c) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.
  • II – classe 1: águas que podem ser destinadas: a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado; b) à proteção das comunidades aquáticas; c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA n° 274, de 2000; d) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e e) à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.
  • III – classe 2: águas que podem ser destinadas: a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional; b) à proteção das comunidades aquáticas; c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA n° 274, de 2000; d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto; e e) à aquicultura e à atividade de pesca.
  • IV – classe 3: águas que podem ser destinadas: a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado; b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras; c) à pesca amadora; d) à recreação de contato secundário; e e) à dessedentação de animais.
  • V – classe 4: águas que podem ser destinadas: a) à navegação; e b) à harmonia paisagística.

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