NOTÍCIAS

A perda da eficácia das decisões definitivas em matéria tributária e o novo entendimento do STF

No dia 8 de fevereiro de2023, ao apreciar dois Recursos Extraordinários – RE 955227 (Tema 885) e RE 949297 (Tema 881) – o Supremo Tribunal Federal decidiu que os efeitos de uma decisão definitiva (com trânsito em julgado) sobre tributos recolhidos de forma continuada(ex: CSLL e IPTU) perde seus efeitos quando a STF se pronunciar em sentido contrário. 

​Antes do referido entendimento, era necessário a interposição da denominada ação rescisória por parte do Fisco, sendo agora dispensada a interposição da mesmapois segundo decidido pelo STF a perda de efeitos da decisão anterior é imediata.

​Assim sendo, mesmo que uma empresa tenha uma ação tributária com trânsito em julgado certificado, ou seja, quando não cabe mais recurso (ex: uma decisão afastando o pagamento de determinado tributo) se o STF decidir, em repercussão geral ou em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADI, por exemplo)que o mesmo é devido a luz dos preceitos Constitucionais,a decisão anterior obtida pela empresa perde efeito de forma automática. 

​Dito isso, apesar das evidentes polêmicas que o tema gera, em especial aquelas que gravitam em torno dos conceitos/princípios da “coisa julgada” e da “segurança jurídica”, nos parece incontestável que o atual entendimento do STF acaba por reafirmar a supremacia das decisões proferidas pelo Corte na condição de intérprete máxima da Constituição Federal.

​Maiores esclarecimento sobre o entendimento proferido pelo STF exigirá a análise dos acórdãos (decisões), o que até agora não ocorreu, contudo desde já fica o alerta para que as empresas/organizações fiquem atentas a presente situação.

César Ongaratto

Advogado/Assessor Jurídico da CIC

Compartilhe

Últimas notícias

A CIC GARIBALDI utiliza cookies. Para maiores informações, acesse nossa Política de Cookies.

Como podemos ajudar ?