A perda da eficácia das decisões definitivas em matéria tributária e o novo entendimento do STF

No dia 8 de fevereiro de2023, ao apreciar dois Recursos Extraordinários – RE 955227 (Tema 885) e RE 949297 (Tema 881) – o Supremo Tribunal Federal decidiu que os efeitos de uma decisão definitiva (com trânsito em julgado) sobre tributos recolhidos de forma continuada(ex: CSLL e IPTU) perde seus efeitos quando a STF se pronunciar em sentido contrário.  ​Antes do referido entendimento, era necessário a interposição da denominada ação rescisória por […]