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Workshop CIC: “Reforma é necessária e não há outra alternativa para o sistema tributário”

O advogado, Gustavo Nygaard, defendeu a Reforma Tributária que está em curso no Brasil. Segundo o especialista em Direito Tributário e Administrativo, apesar de difícil e complexa, é uma necessidade e não há outra alternativa para a melhoria do sistema de tributação brasileiro sobre a circulação e o consumo de bens e serviços.

Sócio do escritório TozziniFreire, Nygaard foi o convidado para Workshop “Reforma Tributária – Principais Impactos para as Empresas”, promovido pela CIC, com apoio do escritório Nicolini Ongaratto Mattuella Balbinot Advogados. Na ocasião, classificou o atual sistema como complexo, caótico, injusto, oneroso e cumulativo.

Baixe a Apresentação do Workshop

Realizado na manhã de quarta-feira, 24 de julho, o evento recebeu cerca de 100 representantes de empresas associadas e apresentou as principais diferenças entre o modelo vigente e as mudanças que entram em vigor a partir de 2026, assim como suas implicações práticas para as empresas e as diretrizes previstas pela nova legislação durante a transição, até sua total implementação em 2033.

O processo da reforma tributária no Brasil está em de regulamentação após a aprovação das bases no final de 2023. Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 68, instituindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços CBS) e o Imposto Seletivo (IS). O Projeto também precisa ser aprovado pelo Senado Federal.

TRANSIÇÃO PARA O NOVO MODELO

2026

  • Ano teste da CBS e do IBS, às aliquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente, compensáveis com PIS/Cofins

2027

  • Cobrança da CBS
  • Extinção do PIS e da Cofins
  • Extição do IOF-Seguros
  • Redução a zero das alíquotas do IPI sobre todos os produtos, exceto aqueles  que  também  sejam industrializados na Zona Franca de Manaus (estes representam apenas 5% do total)
  • Instituição do Imposto Seletivo

2029 a 2032

Transição do ICMS e do ISS para o IBS via aumento gradual da alíquota do IBS e redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS:

  • 10% em 2029
  • 20% em 2030
  • 30% em 2031
  • 40% em 2032
  • 100% em 2033

2033

  • Vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS

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