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Termina em 30/04 o prazo para regularizar débitos com descontos inéditos pelo Refaz Reconstrução

Empresas com débitos de ICMS têm até o dia 30 de abril para aderir ao Refaz Reconstrução, programa do governo do Estado que oferece condições especiais para a quitação ou parcelamento de dívidas tributárias. A iniciativa faz parte do Plano Rio Grande e tem como foco apoiar a recuperação econômica dos empreendimentos gaúchos, com descontos de até 95% em juros e multas.

Podem aderir ao programa empresas com dívidas de ICMS vencidas até 31 de dezembro de 2024.

Modalidades e benefícios do Refaz Reconstrução

Os contribuintes podem optar por diferentes modalidades de regularização:

  • Pagamento à vista: redução de até 95% nos juros e multas.
  • Parcelamento: opção de parcelamento em até 120 vezes, com reduções proporcionais nos encargos.

Como aderir

Para aderir, basta acessar a página do Refaz no Portal de Atendimento da Receita Estadual.

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