O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para que empresas façam a deliberação sobre os lucros e dividendos apurados em 2025 de forma isenta.
O período terminaria no dia 31 de dezembro deste ano, de acordo com lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão, que precisa ser confirmada pelo plenário do STF, atende parcialmente a um pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Confederação Nacional do Comércio (CNC), que acionaram o Supremo para derrubar a norma aprovada no projeto.
A lei estabelece que, a partir de janeiro de 2026, os dividendos, hoje isentos, terão a incidência de uma alíquota fixa de 10% de Imposto de Renda quando o pagamento em um mês exceder R$ 50 mil por empresa, com tributação na fonte. Isso vale também para investidores não residentes no País.
Ao examinar o caso, o ministro destacou que essa exigência antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária.
Pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) e pelo Código Civil (Lei 10.406/2002), as deliberações sobre balanço, resultado econômico, destinação de lucros e distribuição de dividendos costumam ocorrer nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social, e não antes do seu término.
Segundo o relator, a fixação de um prazo tão curto, especialmente diante da recente publicação da lei – 26 de novembro de 2025 -, torna praticamente inexequível o cumprimento das exigências legais.
O ministro observou que, no caso das sociedades anônimas, a aprovação da distribuição de dividendos depende ainda da publicação e disponibilização prévia das demonstrações financeiras e do respeito a prazos mínimos de convocação das assembleias, o que reforça a dificuldade de atender à nova regra em pouco mais de um mês.
Para Nunes Marques, a exigência pode levar a apurações apressadas e inseguras, com reflexos negativos tanto para os contribuintes quanto para a própria administração tributária. A medida é cautelar e será submetida ao plenário virtual do STF entre 13 e 24 de fevereiro.
Ao prorrogar o prazo, o ministro apontou risco de insegurança jurídica e de impactos mais amplos na economia, como aumento de litígios, dificuldades de gestão fiscal e elevação de custos de conformidade. Diante desse cenário, decidiu estender o prazo por mais um mês, a fim de preservar previsibilidade e confiança nas relações tributárias até o julgamento definitivo das ações pelo STF.
Receita Federal contesta STF e manda fazer ata de dividendos até 31 de dezembro
A Receita Federal orientou empresas, por meio de nota divulgada no dia 27 de dezembro, a aprovarem a distribuição de lucros e dividendos referentes ao ano-calendário de 2025 até 31 de dezembro, apesar de decisão liminar do Supremo Tribunal Federal que prorrogou o prazo para 31 de janeiro de 2026. O Fisco afirma haver risco de a decisão liminar ser derrubada e recomenda a adoção de procedimentos ainda neste ano para preservar a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (Leia a íntegra do comunicado).