A adesão ao Refaz Reconstrução já está disponível. Contribuintes com débitos de ICMS podem acessar o sistema e aproveitar os benefícios do programa de regularização. Para aderir, basta acessar a página do Refaz no Portal de Atendimento da Receita Estadual.
A regulamentação do programa foi divulgada, na quarta-feira, 19 de março, por meio da Instrução Normativa RE 021/25, construída pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O documento detalha as condições, modalidades e regras para adesão ao programa, garantindo segurança jurídica e clareza para os contribuintes interessados.
Além disso, o Decreto 58.067, publicado na terça-feira (18/3), institui oficialmente o Refaz Reconstrução como parte das medidas do governo do Estado para apoiar a recuperação financeira das empresas atingidas por eventos meteorológicos.
O Refaz Reconstrução permite a regularização de débitos com redução de até 95% em juros e multas, proporcionando uma oportunidade para que empresas possam restabelecer sua capacidade financeira.
Modalidades e benefícios
Os contribuintes podem optar por diferentes modalidades de regularização:
- Pagamento à vista: redução de até 95% nos juros e multas.
- Parcelamento: opção de parcelamento em até 120 vezes, com reduções proporcionais nos encargos.
- Saiba mais
Tire suas dúvidas
A Receita Estadual disponibilizou um FAQ sobre o Refaz Reconstrução para esclarecer dúvidas como:
- Quem pode aderir ao Refaz Reconstrução?
- Como funcionam os descontos?
- Quais são os prazos para adesão?
Além disso, contribuintes podem buscar atendimento pelo canal “Fale Conosco” da Receita Estadual, a RÊ. Para utilizar o serviço, basta acessar o portal e selecionar a opção correspondente ao assunto desejado. O atendimento on-line permite o encaminhamento de questionamentos de forma rápida e eficiente.
Fonte: Governo RS