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Resolução simplifica aplicação da LGPD para MPEs

A expectativa é que as novas regras incentivem um maior engajamento das pequenas empresas na implementação da Lei.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, no dia 28 de janeiro, uma nova resolução que simplifica a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para os chamados “agentes de pequeno porte”.

Resolução nº 2 de 2022 estava sendo discutida desde do ano passado, quando a ANPD realizou uma audiência pública para debater a aplicação da LGPD para microempresas, empresas de pequeno porte e startups.

Em alguns casos, da forma como estava, a aplicação da Lei poderia até mesmo inviabilizar os micro e pequenos negócios.

De acordo com a resolução, estão enquadradas como agentes de pequeno porte as microempresas, empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas naturais e entes privados despersonalizados que realizam tratamento de dados pessoais.

Por outro lado, há determinados agentes de pequeno porte que não se encaixam na nova norma. São eles:

  1. aqueles que realizam tratamento de dados de alto risco (a resolução traz os critérios que definem o que é considerado tratamento de risco).

  2. receita bruta superior a R$ 4,8 milhões/ano. No caso startups, esse valor é R$ 16 milhões/ano.

BENEFÍCIOS

O principais benefícios da nova resolução são:

  • A dispensa de nomear um encarregado de tratamento de dados (Data Protection Officer, DPO na sigla em inglês);
  • Simplificação dos registros das operações de dados;
  • Flexibilização para o procedimento de comunicação de incidentes de segurança; Neste caso, o procedimento será objeto de uma resolução específica no futuro;
  • Simplificação do relatório de impacto;
  • Ampliação do prazo para as empresas responderem os questionamentos dos titulares dos dados (o dobro em relação às empresas de maior porte).

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