A Receita Federal editou na segunda-feira, 6 de abril, a Portaria RFB 415/2024, que prorroga prazos para pagamento de tributos federais para os contribuintes de 336 municípios (inclusive Garibaldi) atingidos pelas enchentes – entre o final de abril e início de maio – no Estado do Rio Grande do Sul.
A Portaria dispõe sobre prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
A medida se aplica aos tributos com vencimentos nos meses de abril, maio e junho de 2024, os quais ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
A prorrogação não implica direito a restituição de valores recolhidos durante o período de prorrogação. Também fica suspensa até o último dia útil do mês de maio de 2024 a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios listados na Portaria.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se a procedimentos administrativos de rescisão de acordo de parcelamento e de transação tributária.
Não estão incluídos os tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.