As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral. A regra começou a valer em 1º de janeiro e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal.
VEJA INSTRUÇÃO NORMATIVA NA ÍNTEGRA
As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.
As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.
Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados. Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.
As instituições financeiras tradicionais, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento também deverão informar:
– Os saldos no último dia útil do ano em contas de depósito, poupança, pagamentos pré-pagos, pós-pagos e em moeda eletrônica
– As movimentações mensais globais de lançamentos a crédito e a débito efetuados em contas de depósito, poupança, pagamentos pré-pagos, pós-pagos e em moeda eletrônica
– Rendimentos brutos acumulados anualmente, mês a mês, por tipo de aplicação financeira
– Transferências de valores entre contas, incluindo aquisições e conversões de moeda estrangeira. e transferências ao exterior
– Informações sobre consórcios, como valores pagos, lances e créditos disponibilizados
– Operações com instrumentos de pagamento, incluindo cartões de débito, crédito e de loja (private label), transferências de recursos, como depósitos em dinheiro, TED, boletos, cheques e criptomoedas e transações eletrônicas realizadas pelo Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX) e pelo Sistema de
Pagamentos Instantâneos (SP).
Fonte: Agência Brasil