Foi publicada em 7 de junho, em edição extra, no Diário Oficial da União, pelo Poder Executivo, a Medida Provisória nº 1.230/2024, que institui apoio financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos empregados com vínculo formal de emprego.
A Medida Provisória dispõe que o apoio financeiro terá natureza de auxílio à empresa que atender ao disposto no texto e será pago diretamente ao empregado.
O valor consistirá no pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) cada, nos meses de julho e agosto do ano de 2024.
Os estabelecimentos que serão atendidos estarão condicionados à sua localização, ou seja, empresas em áreas efetivamente atingidas, conforme delimitação georreferenciada, que será regulamentada por ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
A quem se destina:
- Empregados formais;
- Empregados (as) domésticos
- Estagiários;
- Pescadores e pescadores profissionais artesanais.
- Condições para recebimento do apoio financeiro:
- Adesão da empresa;
- Manutenção do vínculo formal de todos os trabalhadores do estabelecimento por, no mínimo, dois meses subsequentes aos meses de pagamento do apoio financeiro;
- Manutenção das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
- Garantia de remuneração equivalente à última recebida mensalmente, considerando o valor do apoio financeiro, ou seja, o empregador complementará a renda do empregado a fim de que não haja redução de salário;
- Declaração da empresa de redução do faturamento e redução da capacidade de operação.
Procedimentos:
- A empresa que aderir ao benefício, deverá cumprir as obrigações acima citadas, com base na folha de pagamento declarada ao eSocial para a competência de 05/2024;
- A DATAPREV encaminhará o cadastro de todos os beneficiados para a Caixa Econômica Federal;
- A Caixa Econômica Federal efetuará o pagamento diretamente na conta do empregado ou por meio de poupança social digital;
- Será publicada Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego regulamentando os procedimentos.
Restrições:
- Empregados com mais de um vínculo formal de emprego, terão direito a receber apenas um valor de apoio financeiro, ou seja, apenas de um vínculo empregatício;
- O benefício não se aplica aos aprendizes;
- Fica vedada a adesão de empresas públicas e sociedades de econômica mista, incluídas as suas subsidiárias;
- Empresas com débito no sistema de seguridade social não poderão participar do programa.
Penalidades
- As irregularidades constatadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho quanto ao disposto nesta Medida Provisória sujeitarão os infratores à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, não se aplicando o critério da dupla visita;
- A multa para irregularidades pode chegar a até R$ 42.563,99; Sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis, a prestação de qualquer informação falsa implicará ressarcimento à União do valor do Apoio Financeiro recebido.