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Publicada Medida Provisória que prevê apoio financeiro aos empregados

Foi publicada em 7 de junho, em edição extra, no Diário Oficial da União, pelo Poder Executivo, a Medida Provisória nº 1.230/2024, que institui apoio financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos empregados com vínculo formal de emprego.

A Medida Provisória dispõe que o apoio financeiro terá natureza de auxílio à empresa que atender ao disposto no texto e será pago diretamente ao empregado.

O valor consistirá no pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) cada, nos meses de julho e agosto do ano de 2024.

Os estabelecimentos que serão atendidos estarão condicionados à sua localização, ou seja, empresas em áreas efetivamente atingidas, conforme delimitação georreferenciada, que será regulamentada por ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

A quem se destina:

  • Empregados formais;
  • Empregados (as) domésticos
  • Estagiários;
  • Pescadores e pescadores profissionais artesanais.
  • Condições para recebimento do apoio financeiro:
  • Adesão da empresa;
  • Manutenção do vínculo formal de todos os trabalhadores do estabelecimento por, no mínimo, dois meses subsequentes aos meses de pagamento do apoio financeiro;
  • Manutenção das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
  • Garantia de remuneração equivalente à última recebida mensalmente, considerando o valor do apoio financeiro, ou seja, o empregador complementará a renda do empregado a fim de que não haja redução de salário;
  • Declaração da empresa de redução do faturamento e redução da capacidade de operação.

Procedimentos:

  • A empresa que aderir ao benefício, deverá cumprir as obrigações acima citadas, com base na folha de pagamento declarada ao eSocial para a competência de 05/2024;
  • A DATAPREV encaminhará o cadastro de todos os beneficiados para a Caixa Econômica Federal;
  • A Caixa Econômica Federal efetuará o pagamento diretamente na conta do empregado ou por meio de poupança social digital;
  • Será publicada Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego regulamentando os procedimentos.

Restrições:

  • Empregados com mais de um vínculo formal de emprego, terão direito a receber apenas um valor de apoio financeiro, ou seja, apenas de um vínculo empregatício;
  • O benefício não se aplica aos aprendizes;
  • Fica vedada a adesão de empresas públicas e sociedades de econômica mista, incluídas as suas subsidiárias;
  • Empresas com débito no sistema de seguridade social não poderão participar do programa.

Penalidades

  • As irregularidades constatadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho quanto ao disposto nesta Medida Provisória sujeitarão os infratores à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, não se aplicando o critério da dupla visita;
  • A multa para irregularidades pode chegar a até R$ 42.563,99; Sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis, a prestação de qualquer informação falsa implicará ressarcimento à União do valor do Apoio Financeiro recebido.

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