O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quinta-feira, 16 de janeiro, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. O texto, agora convertido em Lei Complementar 214, teve votação concluída pelo Congresso Nacional no fim do ano passado e marca um momento histórico na reestruturação do sistema de impostos do país, discutida há três décadas.
O texto de regulamentação da reforma trata das regras de incidência do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual), que se subdivide em dois tributos básicos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadado em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será arrecadado por estados e municípios. Esses novos impostos foram formulados em uma emenda constitucional aprovada em dezembro de 2023, no que foi o primeiro grande passo da reforma.
Além disso, será instituído o Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”, que é uma sobretaxa aplicada sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A nova legislação promove, gradualmente, a substituição de cinco tributos: PIS, Cofins, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS. O processo de transição para o novo modelo, com o IVA Dual, começa em 2027 e vai até 2033.
Impacto
“É um processo lento, mas o efeito da reforma tributária sobre o crescimento do país é extremamente relevante. No prazo de 10 a 15 anos, estamos falando do aumento da renda maior que 10%, além do que cresceria o PIB [Produto Interno Bruto, soma de bens e serviços] de todos os brasileiros, por conta dessa reforma. E estamos falando de um sistema mais justo do que o atual, porque desonera mais os pobres e onera mais os ricos, ao contrário do que acontece hoje”, destacou o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernardo Appy.
Novidades
Além da redução e simplificação de tributos, a regulamentação da reforma traz novidades como o cashback (devolução parcial de imposto para os mais pobres), impostos reduzidos para imóveis e cesta básica nacional isenta de imposto.
A lei também cria regimes diferenciados, com redução de alíquotas do IBS e da CBS, a profissionais intelectuais, serviços de saúde e educação, produtos de higiene pessoal utilizados por pessoas de baixa renda, serviços e operações ligados à segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética, produtos agropecuários, florestais e extrativistas, além de produções artísticas e culturais.
Fonte: Agência Brasil
Transição
2026
- Começa a cobrança da alíquota de teste do IBS e da CBS, no percentual de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS). O valor recolhido poderá ser compensado com tributos federais (PIS, Cofins, CSLL, imposto de renda etc.) ou restituído, conforme a situação, conforme o advogado Rafael Pandolfo.
- Entram em vigor demais regras da reforma tributária cujo prazo não foi definido.
2027
- Terá início a cobrança regular da CBS, com a consequente extinção do PIS e da Cofins. Entra em vigor o Imposto Seletivo. Já o IBS será cobrado à alíquota estadual de 0,05% e à alíquota municipal de 0,05%, com redução equivalente de 0,1% da CBS.
- Fim de uma série de regimes especiais de incentivos e tributações.
- Passa a encaminhar 18% da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
2029 a 2032
- Começa a redução gradativa do ICMS e do ISS em um décimo ao ano, compensada com o crescimento proporcional e gradativo do IBS. Em 2032, a alíquota do ICMS e do ISS equivalerá a 60% do valor nominal.
- Em 2029, serão concedidos à indústria da Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que se destine ao território nacional.
2033
- O ICMS e o ISS serão extintos, e o IBS também será plenamente instituído.
- Fim da remissão dos créditos tributários decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.
Entenda as mudanças
Alimentos
Cesta básica nacional, com alíquota zero: Açúcar, Arroz, Aveias, Café, Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras), Cocos, Farinha de mandioca e tapioca, Farinha de trigo, Feijões, Fórmulas infantis, Grão de milho, Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica, Manteiga, Margarina, Massas alimentícias, Mate, Óleo de babaçu, Pão francês, Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos), Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino, Raízes e tubérculos e Sal.
Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão: Amido de milho, Bolacha, Crustáceos (exceto lagostas e lagostim), Extrato de tomate, Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais, Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes, Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos, Massas alimentícias, Mel natural, Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está na cesta de 100%), Pão de forma, Polpas de frutas sem açúcar, edulcorantes e conservantes, Produtos hortícolas e Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;
Imposto Seletivo
Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:
Bebidas açucaradas, Bebidas alcoólicas, Bens minerais, Concursos de prognósticos e fantasy sport, Embarcações e aeronaves, Produtos fumígenos (cigarros e relacionados), Veículos e Exportações de minérios estarão isentas de Imposto Seletivo.
Cashback
100% de devolução da CBS e de pelo menos 20% do IBS à população de baixa renda sobre: Água, Botijão de gás, Contas de telefone e internet, Energia elétrica e Esgoto.
Demais produtos e serviços com devolução de 20% da CBS e do IBS: Devolução beneficiará população inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). No IBS, caberá aos estados e aos municípios definir se devolução será maior que 20%.
Novos setores com redução da alíquota em 60%: Dispositivos de acessibilidade, Ensino infantil, fundamental e médio, Insumos agrícolas, Itens de higiene pessoal, como sabões, escovas de dente e papel higiênico, Produções nacionais artísticas, obras, eventos e Serviços de saúde e dispositivos médicos.
Profissionais liberais
Um total de 18 profissões regulamentadas pagarão 30% a menos de IVA. As atividades beneficiadas são as seguintes: Administradores, Advogados, Arquitetos e urbanistas, Assistentes sociais, Bibliotecários, Biólogos, Contabilistas, Economistas, Economistas domésticos, Engenheiros e agrônomos, Estatísticos, Médicos veterinários e zootecnistas, Museólogos, Profissionais de educação física, Profissionais de relações públicas, Químicos, Técnicos agrícolas e Técnicos industriais.