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Prazo para pequenas empresas negociarem dívidas com condições facilitadas é prorrogado

Pequenas empresas ganharam mais tempo para colocar as contas em dia com a União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para adesão a negociações de dívidas com condições facilitadas para empresas do Simples Nacional.

O prazo, que se encerraria em janeiro, agora vai até 29 de maio deste ano. A iniciativa permite parcelar débitos com entrada reduzida, prazos mais longos, descontos expressivos e, em alguns casos, até a dispensa da entrada.

Para pequenos empresários, a prorrogação do prazo representa uma oportunidade de reorganizar as finanças, evitar cobranças mais severas e manter o negócio regularizado junto ao Fisco.

As empresas podem escolher entre diferentes modalidades: a transação de pequeno valor ou a transação conforme a capacidade de pagamento.

Veja quem pode aderir e o passo a passo para regularizar os débitos:

Transação de pequeno valor (dívidas de até 60 salários mínimos)

Essa modalidade permite regularizar dívidas com a União independentemente da capacidade de pagamento do contribuinte. Podem ser negociadas apenas dívidas inscritas em dívida ativa da União até 30 de janeiro de 2025. Débitos inscritos após essa data não entram nessa modalidade, mas podem ser enquadrados em outras opções previstas no edital.

Quem pode aderir?

  • Pessoa física
  • Microempreendedor Individual (MEI)
  • Microempresa (ME)
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP)

A negociação deve incluir todas as dívidas elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Caso existam outros débitos, é possível combiná-los com outras modalidades de negociação, desde que cumpridos os critérios.

Condições e benefícios

É possível realizar o pagamento de 5% do valor total da dívida, sem desconto, em até 5 parcelas mensais.

Descontos no saldo restante:

  • Até 7 meses: 50% de desconto
  • Até 12 meses: 45% de desconto
  • Até 30 meses: 40% de desconto
  • Até 55 meses: 30% de desconto

As parcelas são corrigidas pela taxa Selic, com acréscimo de 1% no mês do pagamento. É obrigatório pagar a primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão. Caso isso não ocorra, a negociação é cancelada.

Dívidas em discussão judicial

Se o débito estiver sendo discutido na Justiça, é necessário apresentar o pedido de desistência da ação ou do recurso judicial em até 60 dias após a adesão. O não cumprimento do prazo resulta no cancelamento da negociação.

Transação conforme a capacidade de pagamento

Essa modalidade leva em conta a capacidade de pagamento do contribuinte, classificada automaticamente pelo sistema em categorias “A”, “B”, “C” ou “D”. Podem aderir contribuintes com dívidas inscritas em dívida ativa da União até 1º de novembro de 2025, desde que o valor total consolidado seja de até R$ 45 milhões.

  • Classificação A ou B: permite entrada facilitada.
  • Classificação C ou D: permite entrada facilitada, prazos maiores e descontos sobre juros, multas e encargos legais.

A classificação pode ser consultada no REGULARIZE, e o contribuinte pode solicitar revisão caso não concorde.

Benefícios dessa modalidade

Entrada facilitada: 6% do valor total da dívida, em até 12 parcelas;

Possibilidade de entrada dispensada, com pagamento em até 6 parcelas mensais.

Prazos alongados:

  • Até 114 parcelas para a maioria dos contribuintes;
  • Até 133 parcelas para pessoa física, MEI, ME, EPP e outras entidades específicas.

Descontos: até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitando os limites previstos no edital.

Também é possível utilizar precatórios federais para quitar ou reduzir o valor da dívida. Assim como na outra modalidade, não é permitido usar créditos de prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL.

Atenção aos prazos e regras

Em ambas as modalidades, o pagamento da primeira parcela dentro do prazo é essencial para validar o acordo. O acompanhamento da negociação deve ser feito pelo REGULARIZE

Fonte: Seu Dinheiro

Imagem de mindandi no Freepik

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