Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência e da Saúde publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, 1º de abril, estabelece a dispensa do uso e fornecimento das máscaras nos locais de trabalho nos estados e municípios em que não é obrigatório o uso do acessório em ambientes fechados.
Em Garibaldi, a Prefeitura já havia dispensado o uso de máscara em locais fechados, entretanto manteve a obrigatoriedade da proteção em farmácias, unidades básicas de saúde, consultórios, laboratórios clínicos e hospital.
Assim, as empresas têm segurança jurídica para dispensar o uso de máscaras entre os funcionários. A portaria publicada na sexta revoga a portaria interministerial nº 14, de 20 de janeiro de 2022.
As novas regras dispensam o uso de máscaras nos locais de trabalho nos estados e municípios em que não é obrigatório em ambientes fechados, mesmo nas situações em que antes o uso era exigido:
- Para os trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19, quando não adotado teletrabalho ou em trabalho remoto a critério do empregador;
- Se o distanciamento físico de ao menos um metro não puder ser implementado para reduzir o risco de transmissão;
- Quando o nível de alerta de saúde na unidade da federação estiver nos níveis 3 ou 4 na semana epidemiológica antecedente: Nível 3 (Alto) de 151 a 499 casos por 100.000 pessoas em 14 dias; e Nível 4 (Muito alto) mais de 500 casos por 100.000 pessoas em 14 dias.