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Palestra esclarece responsabilidades de empresas na terceirização de mão de obra

A definição sobre terceirização, a evolução histórica da legislação, suas bases legais, fases pré e pós-contratual, elaboração de contrato, compliance, monitoramento e finalização foram os temas abordados pelos advogados do escritório Nicolini, Ongaratto, Mattuella e Balbinot durante palestra que apresentou os aspectos legais da terceirização.

Representantes de empresas associadas à CIC de vários setores, participaram do encontro, realizado na manhã de quinta-feira, 6 de abril, na sede da entidade.

Com exemplos práticos, explanaram sobre as responsabilidades da contratante e do prestador de serviço. “Não há nada de ilícito em terceirizar mão de obra. Porém, somente um contrato simples não basta. É fundamental que a empresa que faça uso desse método de contratação se preocupe com o antes, durante e depois da contratação”, destacou César Ongaratto.

Ele ainda chamou a atenção para a adoção de práticas de “compliance”, com o objetivo de proporcionar segurança e minimizar riscos, além de evitar passivos.

A advogada Rosana Maria Nicolini Chesini salienta que a terceirização está regulamentada através da Lei Federal n° 13.429/17, mas, mesmo assim, exige atenção. “É necessário destacar que a referida modalidade de contratação exige a adoção de uma série de cuidados por parte das empresas contratantes, inclusive no tocante ao respeito dos Direitos Humanos em todas as etapas da cadeia produtiva”, explica.

Para Anderson Mattuella, diferente do que se possa imaginar, somente estabelecer uma relação comercial e terceirizar parte das atividades a uma empresa prestadora de serviços não exime a tomadora dos serviços de responsabilidades para com os profissionais que forem designados para a execução dos serviços.

“A empresa tomadora dos serviços é responsável por monitorar e fiscalizar o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas por parte da empresa terceirizada, respondendo de forma subsidiária perante os trabalhadores”, enfatizou.

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