Em razão do novo procedimento implantado pelo SPC-Brasil, a partir do dia 1º de Dezembro de 2024, as inclusões de débito serão automaticamente migradas para o Registro Inteligente, mediante a substituição de envio da notificação por “carta física” pela “notificação eletrônica”.
De acordo com as novas regras aplicadas pelo SPC-Brasil, as notificações premonitórias – indispensáveis para a anotação de débitos – não serão mais encaminhadas aos consumidores/devedores através de “carta física” (Correios), mas por meio de “notificação eletrônica”, a qual será direcionada ao endereço de e-mail ou mensagem de texto para celular (SMS) do respectivo devedor.
Deste modo, alertamos sobre a necessidade de preenchimento da “ficha de cadastro” ou “formulário” contendo os dados completos de clientes, em especial com a indicação do respectivo endereço de e-mail e telefone celular, para os quais deverão ser remetidas as respectivas “notificações eletrônicas”, em caso de anotação de débito.
Outrossim, para fins de resguardar o credor quanto a eventual alegação de invalidade do endereço eletrônico, é de extrema importância que as “fichas de cadastro” ou “formulários” sejam assinadas pelo respectivo cliente, seja de forma física ou eletrônica, a fim de comprovar a declaração formal deste quanto à adequação dos dados cadastrais.
Salientamos que, além da efetividade na recuperação do crédito, tais medidas também proporcionarão segurança jurídica ao proceder a inclusão do registro de débito no banco de dados do SPC-Brasil.
Anderson Mattuella
Advogado/Assessor Jurídico da CIC