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Nicolini, Ongaratto, Mattuella, Balbinot Advogados orienta sobre terceirizações

Diante dos recentes fatos ocorridos na Serra Gaúcha e na esteira do que preconiza a legislação brasileira, o escritório Nicolini, Ongaratto, Mattuella, Balbinot Advogados orienta a todos que realizem uma análise detalhada de toda relação jurídica estabelecida com terceiros e que envolvam o uso de “mão de obra terceirizada”.

Além da prévia análise documental (ex: capacidade econômica e técnica da empresa contratada) e da formalização da contratação por meio de um “contrato” específico e adequado à legislação de regência, o advogado e assessor Jurídico da CIC, César Ongaratto, salienta que é de suma importância que a empresa adote, na prática, constantes procedimentos que permitam verificar se a empresa contratada está observando rigorosamente a legislação trabalhista e previdenciária em relação a seus colabores (ex: CTPS assinada, pagamento de salários e demais encargos nos prazos legais), além das condições a que estes colaboradores estão submetidos.

“Dentre os procedimentos a serem adotados, destacamos a fiscalização de alojamentos disponibilizados aos trabalhadores terceirizados, a fim de aferir se estes se encontram em condições dignas e condizentes (ex: moradia, instalações sanitárias, alimentação, dentre outras), haja vista a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços”, enfatiza.

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