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MTE publica Portaria com medidas para enfrentamento ao estado de calamidade no RS, relacionadas a área de Segurança e Saúde no Trabalho

Foi publicada na terça-feira, 28 de maio, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria 838/2024, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública para atendimento das consequências derivadas de eventos climáticos reconhecido pelo Decreto Legislativo 36, de 7 de maio de 2024, no estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O texto da Portaria refere que a aplicação das medidas trabalhistas se dará pelo prazo de 90 (noventa) dias e se caracteriza como hipótese de FORÇA MAIOR, nos termos do disposto no art. 501 da CLT. A Portaria dispõe que para o enfrentamento do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, poderão ser adotadas as seguintes medidas relacionadas à segurança e saúde no trabalho:

Suspensão das seguintes exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho:

  • Revisão da avaliação de riscos integrantes do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que tenha
    vencimento durante o estado de calamidade pública, por noventa dias, da data do encerramento do
    programa;
  • Obrigatoriedade de realização dos exames médicos periódicos, clínicos e complementares, por noventa dias, exceto se a avaliação médica considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado;
  • Obrigatoriedade de realização do exame médico demissional, somente poderá ser suspensa a realização se o exame médico tiver sido realizado há menos de noventa dias;
  • Eaboração do Relatório Analítico do PCMSO por noventa dias;
  • Obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, por noventa dias, podendo a parte teórica ser realizada imediatamente pela modalidade de ensino à distância; e
  • Realização da eleição dos integrantes das comissões internas de prevenção de acidentes e assédio – CIPA, por
  • noventa dias, sendo permitido que os mandatos dos atuais integrantes sejam prorrogados igualmente por noventa dias.

A Portaria já está em vigor. Associados da CIC podem solicitar orientação à equipe da assessoria jurídica da entidade, através do escritório NOMB Advogados, através do e-mail rosana@nomb.com.br.

Fonte: Contrab – Fiergs

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