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Logística Reversa de Embalagens avança e empresas precisam adequar-se à legislação

O crescente interesse da sociedade por questões ambientais tem gerado uma conscientização sobre o impacto das embalagens no meio ambiente.

No Brasil, o avanço significativo dessa prática tem conquistado a atenção de empresas, consumidores e órgãos reguladores. De acordo com a plataforma Central de Custódia, que coleta e analisa dados de logística reversa de embalagens, desde 2021, retornaram ao ciclo produtivo mais de 1,8 milhão de toneladas de embalagens pós-consumo.

Entre os materiais recuperados – ou seja, reintegrados ao ciclo produtivo, evitando a contaminação do meio ambiente –, 787 mil toneladas eram de papel, 464 mil toneladas de plástico, 236 mil toneladas de metal e 232 mil toneladas de vidro.

Há dois anos, a CIC firmou um termo de cooperação inédito com a Associação de Logística Reversa de Embalagens (Aslore) que beneficia as empresas associadas. Através do acordo, as empresas poderão encaminhar sua adesão ao Acordo Setorial para adequar-se à legislação.

A parceria facilita o encaminhamento de projetos das empresas associadas, evitando as complicações que podem surgir com possíveis notificações e multas. Informações podem ser obtidas pelo Fone/WhatsApp 3462 8500

Na prática, toda empresa, fabricante, importadora, distribuidora ou comerciante de produtos embalados são responsáveis pela reinserção das embalagens geradas após o consumo na cadeia da reciclagem.

Por lei, os geradores de resíduos têm a obrigação de garantir que, no mínimo, 22% dos resíduos colocados no mercado sejam reciclados, conforme Acordo Setorial firmado em 2015 com o Ministério do Meio Ambiente.

“Se sua empresa vende produto com embalagem, há obrigação. Se vende embalagem, há obrigação. Em resumo, poucas atividades não estão obrigadas”, alerta o advogado e integrante do Departamento de Meio Ambiente da CIC, Filipe Balbinot.

Ele explica que as consequências de não se adequar a estas normas vão desde multa até a restrição no licenciamento ambiental.

LOGÍSTICA REVERSA

A logística reversa é um instrumento necessário para cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Para que a lei seja cumprida, alguns estados passaram a exigir a estruturação do sistema de logística reversa como condicionante para o licenciamento ambiental. O Governo do Estado já assinou um termo de compromisso para a implantação de um sistema de logística reversa na cadeia de embalagens no estado.

Imagem de rawpixel.com no Freepik

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