Os juros para quem atrasar ou parcelar o pagamento da fatura não vão poder ultrapassar 100% do valor da dívida original. Ou seja, se o consumidor dever R$ 1 mil no cartão, os juros só poderão chegar a mais R$ 1 mil, assim a dívida chega ao total máximo de R$ 2 mil.
Em novembro, os juros do rotativo do cartão estavam, em 431% ao ano. A partir de primeiro de julho, vai ser permitido ainda a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito para outras instituições bancárias que oferecerem melhores condições.
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