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LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) encontra-se em vigor desde 2020 e versa sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tendo como objetivo “proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural” (Pessoa Natural = Titular dos Dados).

De forma resumida, podemos afirmar que a LGPD tem como referência o RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) que se encontra em vigor na União Europeia, devendo o referido regramento ser observado por todos os Países integrantes do referido bloco.

A questão da proteção de dados pessoais é tão relevante no Brasil que através da Emenda Constitucional nº 115/2022 se alçou a proteção de dados pessoais a garantia fundamental, a qual resta disposta no art. 5º, inciso LXXIX da Constituição Federal, não remanescente assim, qualquer dúvida de que tal instituto precisa ser observada, com bastante rigor, por todos aqueles que realizem o denominado tratamento de dados pessoais dos titulares para fins comerciais.

As sanções administrativas aplicadas pelo não cumprimento da referida legislação estão expressamente dispostas no art. 52 da Lei, e vão de advertência, multa, suspensão e até a “proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados”. Nunca é demais ressaltar que, de forma ordinária, as referidas sanções serão aplicadas pela ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão federal criado para, entre outras tarefas, fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo Território Nacional.

Por fim nunca é demais lembrar que, além da ANPD, a fiscalização no tocante ao cumprimento das disposições dispostas LGPD pode ser realizada também por outros órgãos, a exemplo do próprio Poder Judiciário em demandas que versem, ainda que parcialmente, sobre a presente temática, o que evidencia a necessidade de que empresas e organizações (públicas ou privadas) adotem medidas técnicas e administrativas para buscarem a referida adequação.

Ramone Biasotto
Advogada (Nicolini Ongaratto Mattuella Balbinot Advogados)

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