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Empresas poderão destinar até 5% do ICMS para investimento no Hospital São Pedro de Garibaldi

Sancionada no final de julho e aguardando regulamentação, a Lei 16.163/2024 institui o Programa Pró-Hospitais (PPH) no Rio Grande do Sul. A iniciativa permite às empresas destinarem até 5% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido para investimentos em hospitais filantrópicos e públicos. Os recursos podem ser utilizados para construção, ampliação, reformas, compra de insumos, equipamentos hospitalares e demais gastos de custeio.

O Hospital Beneficente São Pedro de Garibaldi, através do seu presidente, Paulo Fanti, está iniciando uma campanha de sensibilização para informar os empresários sobre a nova modalidade de destinação de recursos para a manutenção e ampliação da estrutura da instituição. “Certamente é mais uma fonte de recursos que irá nos dar condições de, cada vez mais, somarmos qualidade ao atendimento da população usuária do SUS”, enfatiza Fanti.

O PPH ainda vai passar por análises técnicas para que, então, as empresas estejam aptas a repassarem até 5% no saldo devedor do ICMS para investimentos nos estabelecimentos de saúde. A destinação dos recursos será feita por meio de processos administrativos, identificando a instituição beneficiária e o objeto do investimento.

Os projetos serão apresentados e a Secretaria da Fazenda, a Federação das Santas Casas, junto com a Secretaria Estadual da Saúde, irão criar um regulamento para a avaliação daqueles investimentos considerados necessários e oportunos para qualificação da assistência hospitalar.

O programa funcionará com lógica semelhante à do Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública (Piseg/RS) e do Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico (PIAA/RS), nos quais é possível destinar parte do ICMS de empresas para áreas da segurança e obras de pavimentação de estradas estaduais, respectivamente.

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