O prazo para que microempreendedores individuais (MEI) sejam obrigados a emitir a nota fiscal de serviço (NFS-e) através de um sistema nacional foi adiado para setembro.
A partir do novo prazo, a emissão terá de ser feita por meio de uma plataforma nacional e não mais pelos sites de prefeituras. Além de promover uma padronização, a medida resolve o impasse de cidades que não recolhem imposto pela ausência de administração tributária ou recursos tecnológicos.
É a segunda vez que o prazo é prorrogado. A mudança para a plataforma nacional estava prevista inicialmente para outubro do ano passado e já havia sido remarcada para 3 de abril.
A obrigatoriedade é somente para o MEI que presta serviço não submetido à incidência de ICMS, não se aplicando a outros tipos de empresa. Reiterando que mudança abrange somente as notas de serviço e não atinge quem comercializa mercadorias.
Quando a prestação de serviço for para uma pessoa física, ou seja, um CPF e não CNPJ, o MEI será dispensado de emitir nota fiscal, exceto quando for solicitado, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Para usar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica é necessário fazer o cadastramento no site www.nfse.gov.br/EmissorNacional
Links completo Passo a Passo (vídeos e e-book): www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo