O Congresso Nacional promulgou na quarta-feira, 20 de dezembro, a Emenda Constitucional 132, da reforma tributária. É a primeira reforma ampla sobre o sistema tributário nacional realizada sob a vigência da Constituição Federal de 1988.
ENTENDA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS
Seu principal efeito é a unificação de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal (CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços) e estadual (IBS: Imposto sobre Bens e Serviços).
O texto que deu origem à reforma foi a PEC 45/2019, iniciada na Câmara dos Deputados. A Câmara aprovou a proposta no dia 7 de julho e a remeteu ao Senado, que a aprovou no dia 8 de novembro, com alterações. A Câmara fez nova votação no dia 15 de dezembro, aprovando a versão final do texto.
O texto traz duas transições: uma para o consumidor, com duração prevista de sete anos (entre 2026 e 2032). Neste caso, a partir de 2033, os atuais impostos já serão completamente substituídos pela CBS e o IBS.
A outra envolve a redistribuição de receitas entre Estados e municípios a partir da migração da cobrança na origem para o destino. Esta fase, invisível para o contribuinte, terá duração de 50 anos e é acompanhada por lupa por gestores estaduais e municipais, em razão de sua relevância no planejamento fiscal dos entes.
Durante a tramitação no Senado Federal, chegou a ser incorporado mecanismo que premiaria os entes que mais arrecadassem, criando um fator de ajuste a ser considerado na distribuição dos recursos entre estados e municípios. Mas ele foi suprimido pelos deputados na fase final de análise.
O princípio da reforma é deslocar a cobrança do imposto da origem — onde a mercadoria é produzida — para o destino — onde é consumida. Com uma longa lista de exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia. Pela primeira vez na história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças.
Como será a transição
2026
- Início da cobrança da CBS e do IBS, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS
2027
- Extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência (a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda)
- Redução a zero da alíquota de IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus
2029 a 2032
Extinção gradual do ICMS e do ISS na seguinte proporção:
- 90% das alíquotas atuais em 2029
- 80% em 2030
- 70% em 2031
- 60% em 2032
2033
- Vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos
2029 a 2078
- Mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo).
Informações: Agência Senado, InfoMoney, GZH
Foto: Ricardo Stuckert