Celular não poderá ser usado na cabine de votação, por isso é melhor anotar os números antes de sair de casa
Anotar os números dos candidatos antes de sair de casa pode facilitar a votação e reduzir o risco de erros diante da urna eletrônica. A chamada “colinha eleitoral” é permitida pela Justiça Eleitoral e pode ser levada em papel para a cabine de votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda a prática justamente para ajudar o leitor a lembrar da sequência de números porque é proibido o uso de celular na cabine de votação.
Ordem de votação
No dia 4 de outubro (1º turno), a eleitora ou o eleitor deverá registrar a escolha para seis cargos em sequência previamente definida. Para facilitar a votação, a colinha segue a mesma ordem apresentada na urna eletrônica, conforme especificado abaixo:
- 1. Deputado federal (4 dígitos)
- 2. Deputado estadual (5 dígitos)
- 3. Senador – 1ª vaga (3 dígitos)
- 4. Senador – 2ª vaga (3 dígitos)
- 5. Governador (2 dígitos)
- 6. Presidente da República (2 dígitos)
A sequência deve ser respeitada porque a urna libera cada etapa gradualmente. Depois de digitar o número correspondente a um cargo, o eleitor precisa conferir na tela o nome, a foto e as informações do candidato antes de apertar a tecla “Confirma”.
Outro ponto de atenção neste ano é a eleição para o Senado. Como duas vagas estarão em disputa, o eleitor deverá escolher dois candidatos diferentes. Se o mesmo número for digitado nas duas oportunidades, o segundo voto será anulado.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formulou o Manual do Eleitor, que reúne em um único documento um resumo explicativo das principais normas e orientações para os cidadãos e cidadãs exercerem seu direito ao voto. O manual é fruto da Resolução nº 23.759 que o TSE publicou em março deste ano. Dedicada exclusivamente à participação popular no processo eleitoral, a norma reúne, em 13 capítulos, o conjunto de regras que balizam as eleições.
Título na mão
O e-Título é o aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral que reúne documentos, certidões e serviços para o dia da votação. Quem já cadastrou a biometria tem a foto exibida no aplicativo e poderá usá-lo como documento oficial de identificação, sem necessidade de outro documento impresso.
O e-Título está disponível na App Store (iOS) e no Google Play (Android). A recomendação é baixar e atualizar o aplicativo com antecedência, pois a emissão fica suspensa temporariamente no dia da eleição. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que, para votar, é obrigatória apresentação de documento oficial com foto.
Veja a lista de documentos que podem ser levados para votar:
- Identidade;
- Carteira de motorista com foto;
- Certificado de reservista (no caso de homens);
- Carteira de trabalho;
- Passaporte;
- Identidade funcional emitida por órgão de classe.
Não valem, entretanto, certidão de nascimento e de casamento. E os documentos listados acima poderão ser usados mesmo se estiverem vencidos.
Celular não pode entrar na cabine
O eleitor não pode levar celular, câmera, filmadora ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto para a cabine. Antes de votar, o aparelho deve ser entregue aos mesários, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Por isso, quem pretende usar uma ferramenta digital para montar a própria colinha deve fazer isso antes de chegar à seção eleitoral. No momento da votação, a consulta deve ser feita somente pela anotação em papel.