Com a aproximação das festividades de Momo, ressurge a dúvida que paira sobre escritórios, comércios e indústrias: afinal, o Carnaval é feriado nacional?
Apesar da relevância cultural da festa, a data não é considerada feriado nacional. Diferente do Natal ou da Independência, o Carnaval não consta na lista de feriados nacionais da legislação brasileira. Na prática, a data é considerada ponto facultativo, o que confere às empresas o poder de decisão sobre abrir ou fechar as portas.
Há, no entanto, exceções. A dispensa do trabalho no Carnaval depende de fatores específicos que variam de acordo com a localização e a categoria profissional:
- Leis Estaduais e Municipais: Alguns estados (como o Rio de Janeiro) e diversos municípios possuem leis próprias que decretam o Carnaval como feriado local. Nessas regiões, as regras de um feriado convencional se aplicam.
- Convenções Coletivas: Muitos sindicatos estabelecem cláusulas que garantem a folga ou determinam o pagamento de horas extras em caso de trabalho no período.
- Liberalidade do Empregador: Onde não há lei ou acordo sindical, a empresa decide. Ela pode exigir o expediente normal, negociar uma compensação de horas ou conceder a folga por mera liberalidade.
O que é ponto facultativo?
Em dias de ponto facultativo, funcionários públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração. A medida é decretada em dias úteis de trabalho, geralmente entre feriados e fins de semana. No caso do setor privado, a decisão de dar folga ou não aos funcionários em dias de ponto facultativo cabe aos empregadores, mediante compensação das horas não trabalhadas.
Acordo
As empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas. Nesse caso, a empresa poderá exigir que o trabalhador compense as horas não trabalhadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitando o limite máximo de duas horas extras diárias. Esses dias não trabalhados podem ainda entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa.