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Cai decisão que suspendia divulgação de relatório de transparência salarial entre homens e mulheres

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) cassou a decisão liminar que suspendia a divulgação de relatórios de transparência salarial entre homens e mulheres em empresas privadas com 100 ou mais funcionários.

A decisão aconteceu no fim da tarde de terça-feira, 26 de março, quatro dias após um desembargador o mesmo tribunal, suspender a exigência de uma norma que previa a divulgação dos salários de homens e mulheres nas instituições privadas.

De acordo a presidente do TRF6, o instrumento, criado por meio do decreto presidencial 11.795/2023 e pela portaria 3.714/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), promove maior transparência para a equidade de gênero, trazendo ferramentas que de fato auxiliam no combate à desigualdade salarial entre homens e mulheres.

Caso a empresa não cumpra com a publicação do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, será aplicada uma multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos, além de multas em casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, quando for o caso.

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