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Assinada a Convenção Coletiva do Comércio para Garibaldi 2025/2026

Foi firmada na quinta-feira, 12 de junho, a Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio 2025/2026 entre o Sindilojas Regional Bento e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Bento Gonçalves (SEC-BG). O novo acordo – retroativo a 1º de março de 2025 – terá vigência até 28 de fevereiro de 2026, estabelecendo as regras que regulamentam as relações de trabalho no setor varejista nos municípios de Bento Gonçalves, Garibaldi e Carlos Barbosa.

VEJA A CONVENÇÃO COLETIVA DO COMÉRCIO

As negociações, iniciadas em fevereiro, foram marcadas por intensos debates e só foram concluídas em junho. Um dos principais pontos da nova Convenção é a regulamentação do uso da mão de obra em feriados civis e religiosos, uma demanda constante do setor comercial, principalmente nas datas de grande movimento.

Segundo nota oficial do Sindilojas Regional Bento, a assinatura do documento buscou garantir segurança jurídica ao comércio nos dias de feriado, evitando questionamentos e sanções futuras. Diante do fato de outras entidades já terem aceito os termos, a entidade optou por aceitar a redação que trata da contribuição assistencial, destravando o processo negocial.

A Convenção também detalha normas para funcionamento em domingos, prorrogação de jornada no fim de ano, regras para horas extras, abonos e folgas compensatórias, consolidando um conjunto equilibrado de direitos e deveres para empregadores e empregados do comércio varejista.

A nova Convenção autoriza a utilização de empregados em feriados, com exceção das seguintes datas: Confraternização Universal (01/01), Sexta-feira Santa, Dia do Trabalhador (01/05), Finados (02/11) e Natal (25/12).

Para os feriados em que o trabalho é permitido, devem ser observadas as seguintes condições:

  • Jornada máxima de 6 horas;
  • Concessão de uma folga remunerada na semana seguinte;
  • Pagamento de bônus de R$ 111,00 por feriado trabalhado, a ser quitado ao final do expediente;
  • Caso a folga compensatória não seja concedida, o empregado terá direito ao pagamento em dobro das horas trabalhadas, além do bônus.

Exceções específicas:

  • Floriculturas podem utilizar mão de obra no feriado de Finados (02/11). Em substituição, fica vedada a sua utilização no feriado da proclamação da República (15/11).
  • Estabelecimentos localizados em rotas turísticas e associados ao sindicato patronal poderão funcionar mesmo nos feriados proibidos, mediante elaboração de documento específico junto ao sindicato profissional; – Empresas que descumpriram a exigência de acordo coletivo nos feriados de março a maio de 2025 não poderão usufruir dessa cláusula.

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