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Alterações da NR-1 vai demandar planejamento, comprometimento, e atuação integrada

A Portaria MTE  1.419, de 27/08/2024, promoveu significativas atualizações na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), incluindo expressamente a obrigatoriedade de avaliação dos riscos psicossociais no âmbito do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), a partir de 25/05/2025.

Essa inclusão reflete a crescente preocupação do legislador com fatores que afetam não apenas a integridade física, mas também a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores.

Com a nova redação, as empresas passam a ter o dever de identificar, avaliar e adotar medidas de controle também para riscos psicossociais, tais como assédio, estresse ocupacional, violência no trabalho, jornadas excessivas e outras condições que possam impactar negativamente a saúde mental dos colaboradores.

O GRO deverá ser revisado para contemplar esses fatores de risco psicossociais, que deverão constar de forma detalhada no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), juntamente com os riscos já tradicionalmente reconhecidos (físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos), exigindo registros e acompanhamentos específicos.

Para apoiar as empresas nesse processo, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou um Guia de Informações sobre Fatores Psicossociais relacionados ao trabalho, facilitando a correta identificação e o tratamento desses riscos. (Baixe o Guia Aqui)

As alterações entrarão em vigor a partir de 26/05/2025. No entanto, conforme anunciado pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, em 24/04/2025, a fiscalização terá caráter exclusivamente educativo e orientativo durante o primeiro ano, passando a ser punitiva a partir de 26/05/2026, com possibilidade de autuações em caso de descumprimento das novas exigências.

O período educativo é fundamental para que as empresas possam se adaptar de maneira adequada, revisar seus processos internos, promover a capacitação das equipes de SESMT e gestão de pessoas, e implementar, de forma consistente, as práticas exigidas pela nova regulamentação

A adequação às novas exigências sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho é mais uma obrigação imposta às empresas, que demandará planejamento, comprometimento, e atuação integrada entre setores de saúde e segurança, e gestão de pessoas das empresas, mas contribui diretamente para ambientes de trabalho mais saudáveis, produtivos e sustentáveis, valorizando o bem-estar dos trabalhadores e fortalecendo a cultura organizacional.

Rosana Maria Nicolini Chesini
OAB/RS 54.228

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