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AL-RS aprova alterações na Lei Kiss e acaba com alvará para mais de 900 tipos de empresas

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, na tarde de terça-feira, 22 de novembro, mudanças na chamada Lei Kiss, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio.

Com a sanção do projeto de autoria do Governo do Estado, um conjunto de 991 diferentes tipos de empresas, conforme o CNAE, não precisarão mais emitir os alvarás de incêndio junto aos Bombeiros antes de abrir as portas.

A empresa precisará respeitar alguns requisitos:

  • Ter área total de até 200 m²;
  • Possuir até dois pavimentos;
  • Ser classificada com grau de risco de incêndio baixo ou médio, conforme as tabelas constantes em decreto estadual;
  • Não se enquadrar nas divisões F-5, F-6, F-7, F-11, F-12, G-3, G-4, G-5 e G-6, e nos grupos L e M, conforme as tabelas constantes em decreto estadual;
  • Não possuir depósito ou áreas de manipulação de combustíveis, inflamáveis, explosivos ou substâncias com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas;
  • Não possuir mais de 26 quilos de GLP (gás de cozinha);
  • Não possuir subsolo com área superior a 50 m².

O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) simplificado, que era autodeclaratório, deixa de ser obrigatório para as atividades de risco considerado baixo. 

De acordo com a justificativa do projeto, ele propõe adequações pontuais à legislação estadual, incorporando o conceito de boa-fé objetiva e de redução da intervenção estatal no exercício das atividades econômicas, sem descuidar da segurança e da fiscalização.

A lei original foi aprovada em 2013, no mesmo ano do incêndio que vitimou 242 pessoas na Boate Kiss, em Santa Maria, na Região Central do estado. Em 2016, a AL já havia aprovado flexibilizações na lei, ampliando a validade de alvarás emitidos pelos bombeiros. O prazo para as adequações, que valeria até o final de 2019, foi prorrogado pelo governo até 27 de dezembro de 2023.

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