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A obrigatoriedade do Manifesto de Carga Eletrônico

Todo empresário já conhece a complexidade do sistema tributário Nacional. Além de pagar os tributos no prazo fixado, aos contribuintes são impostas uma série de obrigações acessórias as quais exigem, salvo melhor juízo, um profundo conhecimento da operação que está sendo declarada ao fisco.
Nesta linha, ganha destaque o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), obrigação acessória instituída pelo Ajuste Sinief nº 21/2010 e destinada aos contribuintes que emitem o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e para as empresas que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e que realizam o transporte de bens ou mercadorias em veículo próprio ou arrendado, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, seja no transporte interestadual ou mesmo no transporte intermunicipal.
Embora essa obrigação acessória já esteja em vigor desde 2014 e seja de pleno conhecimento das Transportadoras, visto que emitem regularmente o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), acredita-se que muitas empresas ainda não adotaram a emissão do MDF-e em sua rotina, o que, por certo, pode gerar uma série de contratempos, em especial a incidência de multas diante da não observância da referida obrigação, visto que a mercadoria então transportada deverá “circular” com a DAMDFE (documento auxiliar do MDFe) respectiva.
Assim, sugerimos que a todos os contribuintes que emitem o CT-e ou a NF-e para transporte de bens ou mercadorias em veículo próprio ou arrendado, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas (seja para transporte interestadual ou mesmo intermunicipal), que observem a referida exigência o mais breve possível, até porque para a emissão do MDF-e se faz necessário a utilização de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou alguma plataforma gratuita disponível da internet.
Por fim, queiramos ou não, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é uma realidade que não pode ser ignorada, razão pela qual pedimos a todos que observem a referida exigência.
César Ongaratto
Advogado, ex-presidente da CIC

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