O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca, ampliando os procedimentos utilizados nas abordagens e nos acidentes de trânsito. Agora, um pré-teste será feito para identificar indícios de álcool antes do procedimento oficial com o bafômetro.
A mesma regulamentação também vai passar a permitir o uso de equipamentos pra detectar outras substâncias psicoativas, além do álcool — como maconha, nicotina e remédios calmantes. Entre as principais mudanças está a possibilidade de repetição do bafômetro em situações específicas e a obrigatoriedade de exames para identificar álcool ou outras drogas em acidentes com morte.
O chamado pré-teste ou teste passivo poderá ser utilizado como triagem para indicar a possível presença de álcool. O resultado, porém, terá caráter apenas orientativo e não poderá, isoladamente, servir para autuar o motorista. Havendo indicação positiva, deverão ser realizados os procedimentos previstos na legislação para comprovar a infração.
A norma também permite a repetição do teste quando houver possibilidade de interferência temporária no resultado, como a presença de álcool residual decorrente do consumo ou uso de produtos como bombons de licor e enxaguantes bucais.
Outra mudança é a ampliação da fiscalização para outras substâncias psicoativas. Equipamentos certificados poderão indicar a presença de drogas no organismo do condutor. A simples detecção, entretanto, não será suficiente para caracterizar a infração. O agente deverá considerar também sinais de alteração da capacidade psicomotora, registrando pelo menos dois indícios observados durante a abordagem.
Nos acidentes de trânsito com morte, os condutores envolvidos deverão realizar exames para identificar álcool ou substâncias psicoativas mesmo quando não apresentarem sinais aparentes de alteração. A regulamentação também estabelece novos procedimentos nos casos de recusa aos testes, sem modificar as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Em uma mesma abordagem, não poderão ser aplicadas simultaneamente autuação por dirigir sob influência de álcool ou drogas e outra pela recusa ao exame destinado a comprovar essa condição.