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Fiergs divulga cartilha com orientações para atuação das empresas durante as Eleições Gerais de 2026

Com o objetivo de oferecer segurança jurídica e guiar empresas, sindicatos e lideranças empresariais durante o período eleitoral, o Sistema Fiergs lançou uma cartilha com orientações relacionadas às Eleições Gerais 2026.

O material reúne, em linguagem prática, as principais regras da legislação eleitoral aplicáveis ao ambiente corporativo, esclarecendo dúvidas frequentes sobre propaganda eleitoral, participação de candidatos em eventos, manifestações políticas, doações eleitorais e prevenção ao assédio eleitoral.

A publicação destaca que a atuação das empresas deve ser pautada pelo equilíbrio, respeito às instituições democráticas e observância da legislação, preservando tanto a liberdade de manifestação individual quanto a neutralidade institucional das pessoas jurídicas.

Acesse a cartilha completa

Entre as principais orientações está o esclarecimento de que a propaganda eleitoral oficial terá início em 16 de agosto. A cartilha também reforça que empresários, dirigentes sindicais e colaboradores podem participar de atos políticos e manifestar suas preferências eleitorais em redes sociais pessoais, desde que essas manifestações não sejam realizadas em nome da empresa ou da entidade.

Outro ponto enfatizado é que pessoas jurídicas não podem realizar propaganda eleitoral nem efetuar qualquer modalidade de doação financeira ou estimável em dinheiro para campanhas.

A vedação alcança empresas, sindicatos, associações, fundações e demais entidades privadas, conforme a legislação eleitoral e entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. Também permanece proibida a utilização de outdoors e painéis para divulgação eleitoral e a veiculação de propaganda em sites de pessoas jurídicas.

A Fiergs esclarece ainda que candidatos podem visitar empresas, participar de inaugurações, palestras, feiras, homenagens e outros eventos promovidos pela iniciativa privada. Nesses casos, entretanto, recomenda-se que as organizações evitem transformar essas participações em atos de campanha, afastando qualquer elemento que possa caracterizar promoção eleitoral institucional, como banners, slogans, adesivos ou outras formas de identificação de candidaturas.

A cartilha dedica um capítulo específico ao assédio eleitoral, tema que ganhou maior atenção nos últimos pleitos. O documento lembra que constitui assédio qualquer tentativa de intimidar, constranger, ameaçar ou oferecer vantagens para influenciar o voto ou a posição política de trabalhadores. Entre os exemplos citados estão promessas de benefícios vinculadas ao voto, ameaças ao emprego, exigência de participação em atos políticos e manifestações que provoquem humilhação ou discriminação por preferência eleitoral. Essas práticas podem gerar responsabilização trabalhista, eleitoral e até criminal.

O material também reúne um calendário com as principais datas das Eleições Gerais de 2026, incluindo convenções partidárias, registro de candidaturas, início da propaganda eleitoral, propaganda gratuita no rádio e na televisão, realização do primeiro turno, em 4 de outubro, e eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro.

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