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Reforma tributária tem 5 pontos críticos indefinidos a seis meses de entrar em vigor; veja quais

A reforma tributária sobre o consumo começará a entrar em vigor no dia 1º de janeiro de 2027, com o início da cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – o novo imposto de valor agregado federal – e a extinção dos impostos Pis, Cofins e IPI. A menos de seis meses da mais profunda guinada que o País já viu em seu modelo tributário nas últimas décadas, pelo menos cinco pontos da proposta continuam em aberto.

Em reportagem publicada pelo Estadão, assinada pelo jornalista Alvaro Gribel, o Ministério da Fazenda informou que “todos os processos de responsabilidade da pasta estão tramitando normalmente”.

Na lista estão a definição das alíquotas do Imposto Seletivo, também conhecido como “imposto do pecado”, a definição da própria alíquota da CBS e a elaboração do mecanismo chamado de split payment, que será implementado pelos bancos para separar e enviar o imposto devido ao governo no ato da compra.

Além disso, especialistas apontam muitas dúvidas na governança do Comitê Gestor – nesse caso, para gerir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), novo tributo estadual e municipal que tem transição mais longa – e dezenas de medidas operacionais que ainda serão determinadas por resoluções da Receita Federal e do Comitê Gestor.

Com as saídas do governo do ministro da Fazenda Fernando Haddad e do secretário especial da reforma Bernard Appy, especialistas apontam que a reforma perdeu os seus principais porta-vozes no governo Lula, e isso acabou tendo impacto sobre a definição e a implementação de medidas cruciais para a mudança.

Appy reconheceu, em entrevista ao Estadão, que a definição das alíquotas do “imposto do pecado” é um dos pontos mais importantes que precisam ser definidos o quanto antes. Na última semana, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o governo deve enviar proposta para que o Seletivo tenha, em 2027, a mesma carga que os produtos já têm atualmente.

Veja abaixo cinco pontos de indefinição da reforma tributária

1. Alíquotas do Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo, ou imposto do pecado, foi definido pela reforma tributária para incidir sobre produtos que tenham algum risco à saúde, ao meio ambiente, ou impacto social. É o caso dos cigarros, das bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas (refrigerantes), veículos, embarcações e aeronaves, minerais como minério de ferro, petróleo e gás natural e jogos de azar (bets).

Esse produtos, pelo desenho da reforma, terão alíquotas maiores do que o restante dos produtos da economia, como uma forma de inibir o consumo – em uma espécie de freio regulatório.

O problema é que o governo federal precisa encaminhar uma proposta com o percentual de alíquota para esses produtos este ano para que ele comece a vigorar no ano que vem, mas teme que isso possa servir de arma para a oposição às vésperas das eleições.

O receio de governistas é que o presidente Lula seja acusado de aumentar a tributação de produtos populares, como cervejas e refrigerantes. Além disso, há o receio de que a votação do projeto no Congresso abra espaço para que a reforma seja desfigurada.

Por isso, Durigan sugeriu que o Seletivo entre em vigor em 2027 mantendo a mesma carga tributária que os produtos já têm hoje. Assim, a discussão no Congresso sobre a alíquota mais alta ocorrerá em 2027, com vigência no início de 2028.

2. Alíquota da CBS

A reforma tributária estabeleceu que o País passará a utilizar o chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que irá descontar os impostos pagos anteriormente ao longo da cadeia produtiva, evitando a chamada bitributação. Haverá um IVA para o governo federal, chamado de CBS, e um IVA para Estados e municípios, chamado de IBS.

Em 2027, a CBS já entrará totalmente em vigor, eliminando três impostos federais: IPI, Pis e Cofins. Já a IBS terá um período de transição até 2033, quando o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão totalmente zerados.

A reforma tributária tem como premissa manter a carga tributária atual e, como o governo ainda não definiu alíquota do Imposto Seletivo, também não consegue calcular o percentual da CBS em 2027.

Se a proposta da Fazenda prosperar, de manutenção da carga atual sobre os produtos do Seletivo, a CBS terá de ser ajustada para cima para compensar esse efeito.

A Fazenda tem até o dia 31 de julho para enviar os cálculos ao Tribunal de Contas da União (TCU), que irá referendar os números e encaminhar para o Senado até 15 de setembro.

Em 2024, na fase de aprovação no Congresso da lei complementar sobre o tema, a alíquota padrão foi estimada no intervalo de 27,14% a 28,79%, com 27,97% de média. Cerca de um terço desse percentual virá da CBS, e os outros dois terços do IBS.

3. Custos e implementação do split payment

A reforma tributária prevê a criação de um mecanismo chamado split payment, um recurso tecnológico que vai dividir, no ato da compra, o imposto a ser pago e encaminhado ao governo e o valor líquido (que vai sobrar) que será retido pelo vendedor.

“O split payment é o procedimento padronizado de segregação e recolhimento do CBS/IBS no momento da liquidação financeira. A cada transação realizada com split, o valor do tributo é separado do valor líquido destinado ao recebedor e posteriormente repassado à Receita Federal do Brasil (caso da CBS) e ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (caso do IBS)“, diz o manual do split payment publicado pela Receita Federal.

O sistema começará a vigorar a partir de 2027 para operações entre empresas e de forma voluntária. O nó, nesse caso, é que essa tecnologia será desenvolvida pelo setor financeiro, que ainda não conseguiu chegar a um acordo com o governo sobre o quanto receberá de ressarcimento pelo desenvolvimento do produto e qual será a remuneração pela execução do serviço.

Uma primeira proposta feita pelo setor financeiro, de cobrar R$ 1,70 por transação, foi considerada fora da realidade por integrantes do governo. Um grupo de trabalho foi criado em maio deste ano, com integrantes do Ministério da Fazenda, da Receita Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU), além da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF).

Procurada pelo Estadão, a Zetta, entidade que representa as maiores fintechs do País, explicou que o cronograma de implementação do sistema ainda depende de definições do Comitê Gestor e da Receita Federal.

“O cronograma de implementação do split payment está em processo de definição, à espera de que o Comitê Gestor do IBS, a Receita Federal, CGU e o Ministério da Fazenda concluam a proposta”, disse a entidade.

“Entre os pontos em aberto estão a remuneração dos prestadores de serviços de pagamento envolvidos na operacionalização do split payment, e a publicação de manuais complementares aos já existentes, como o manual de segurança, importantes para a sustentabilidade do modelo”, disse.

4. Governança do Comitê Gestor

A reforma tributária prevê que dois órgãos terão papel central na administração dos tributos. Para a CBS – o imposto federal -, esse papel ficará com a Receita Federal. Já para o IBS – imposto de Estados e municípios -, caberá ao Comitê Gestor arrecadar, fiscalizar e distribuir a receita do tributo.

Ao contrário da Receita, o Comitê Gestor está sendo criado pela reforma e terá de lidar com a complexidade de representar os 27 Estados da Federação e 5.570 municípios. O órgão terá um Conselho Superior, formado por 27 representantes dos Estados e 27 representantes dos municípios.

Ainda há dúvidas, porém, sobre como se dará o processo de governança do Comitê na tomada de decisões. Nesse caso, o risco é atenuado, porque o IBS só entrará em vigor completamente em 2033.

Existe uma tensão federativa, porque 14 vagas ficaram com a entidade que representa os pequenos municípios e 13 ficaram com a entidade que representa os grandes. Essa tensão se apoia na definição sobre o processo de decisão e os quóruns de aprovação.

Um dos papéis do Comitê Gestor será julgar todos os contenciosos administrativos referentes ao IBS. Com essa divisão interna, há o receio sobre a capacidade técnica sobre a resolução de conflitos.

Outro ponto indefinido é a indicação para as diretorias do órgão. Procurado, o Comitê Gestor afirmou que isso está em fase de implementação. “A constituição da Diretoria Executiva e a investidura de seus titulares seguem os procedimentos do regimento interno, observadas a paridade e a alternância entre os representantes dos Estados/DF e dos Municípios/DF, encontrando-se em fase de implementação”, disse o órgão.

5. ‘Regulamentos’ da CBS e do IBS

Tanto a CBS quanto o IBS têm “regulamentos” que determinam a parte operacional da cobrança dos impostos, como por exemplo, o cancelamento de notas fiscais ou a devolução dos tributos acumulados ao longo da cadeia.

Esses textos, contudo, vieram com diversos pontos indefinidos e que dependem de novos atos do Comitê Gestor e da Receita Federal.

Há mais de 60 menções no regulamento que falam de “atos conjuntos” que ainda serão definidos por outras versões do mesmo regulamento.

Neste sentido, os regulamentos deixam muita coisa operacional em aberto. Já foram mapeados mais de 60 temas que jogaram para atos futuros do Comitê Gestor e da Receita federal. Por exemplo: prazo de nota fiscal, cadastros que não vieram, muitas outras coisas. Há uma parte operacional muito dependente de atos administrativos que não saíram ainda.

O que diz a Fazenda

Veja a íntegra do Ministério da Fazenda:

O Ministério da Fazenda destaca que todos os processos de responsabilidade da pasta estão tramitando normalmente. A definição das alíquotas do Imposto Seletivo depende da aprovação pelo Congresso Nacional, porém o MF já começou a se reunir com os setores impactados para subsidiar a elaboração da proposta a ser enviada.

A definição da alíquota da CBS está avançada, e os prazos de envio dispostos na LC 214/25 serão cumpridos e as equipes do Ministério da Fazenda têm se reunido com técnicos do TCU para discutir o cálculo das alíquotas, inclusive sua metodologia. Além disso, a definição de custos de implementação do split payment está sendo discutida com representantes do setor financeiro no âmbito do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), com expectativa de conclusão até o final deste mês.

Por fim, o MF e a Receita Federal seguem em diálogo constante com o Comitê Gestor do IBS para analisar e endereçar as mais de 4 mil sugestões de aprimoramento feitas pela sociedade civil aos regulamentos do IBS e da CBS, inclusive com relação aos atos em aberto. Esse trabalho demanda atenção e está sendo desenvolvido em conjunto, uma vez que qualquer alteração aos regulamentos deve ser acordada entre União e Estados e Municípios (por meio do CGIBS).

Fonte: Estadão

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