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Multas por falta de destaque de IBS/CBS só serão cobradas em 2027, diz Receita

A Receita Federal esclareceu que não serão cobradas multas por eventuais falhas no destaque dos novos tributos nas notas fiscais em 2026. Isso porque, embora o regulamento do IBS/CBS estabeleça o início da obrigatoriedade de cumprimento das obrigações acessórias em 1º de agosto, o período será voltado à adaptação das empresas ao novo sistema inaugurado pela reforma tributária do consumo.

A explicação foi dada após divulgação do documento que detalha a operacionalização dos novos tributos, em coletiva de imprensa com representantes do Ministério da Fazenda, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS.

Na ocasião, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, reforçou que o início da implementação será marcado por orientação, e não por punição. “Nós vamos estar em um processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano”, afirmou.

Com isso, caso sejam identificados erros em dados nas notas fiscais, as empresas deverão ser notificadas e terão prazo de 60 dias para regularização antes de qualquer medida mais severa. A aplicação efetiva de penalidades está prevista apenas para 1º de janeiro de 2027, quando a CBS entra em vigor com cobrança real.

 “Este é um ano educativo. Ou seja, se algum contribuinte não estiver conseguindo cumprir com suas obrigações, vai ser dada oportunidade para que consiga preencher seus documentos de maneira que não haja qualquer penalidade”, afirmou Fernando Mombelli, subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal.

O período de testes é visto como fundamental para o governo calibrar o sistema. Dados enviados pelas empresas ao longo de 2026 servirão de base para definição das alíquotas de referência e ajustes operacionais da reforma. Segundo balanço apresentado na coletiva, mais de 12,5 milhões de empresas já estão emitindo notas no ambiente de testes de forma voluntária, com 13,5 bilhões de documentos processados.

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