Empresas do Rio Grande do Sul que possuem débitos de ICMS inscritos em dívida ativa têm uma oportunidade de regularização por meio do programa estadual “Acordo Gaúcho”, iniciativa de transação tributária que permite negociar dívidas com o Estado com redução de juros e multas e possibilidade de parcelamento.
O prazo de adesão segue até 15 de abril de 2026. O objetivo do programa é permitir que empresas regularizem pendências fiscais com condições diferenciadas, reduzindo o passivo tributário e restabelecendo a capacidade de operação e crédito. A iniciativa foi instituída pelo Edital nº 02/25, dentro da política de transação tributária prevista na Lei Estadual nº 16.241/2024 e regulamentada pelo Decreto nº 58.264/2025.
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Quem pode aderir
Podem participar empresas e contribuintes que possuam débitos que atendam simultaneamente às seguintes condições:
- Débitos decorrentes de ICM ou ICMS;
- Créditos inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025;
- Dívidas em cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não;
- Créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Entre os casos que podem ser considerados de difícil recuperação estão empresas em recuperação judicial, falência ou liquidação, bem como contribuintes que tenham sido impactados pelas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024.
Benefícios do programa
Entre os principais benefícios oferecidos pelo Acordo Gaúcho estão:
- Redução de até 75% sobre juros e multas incidentes sobre os débitos;
- Possibilidade de parcelamento em até 10 parcelas mensais;
- Possibilidade de compensação com precatórios estaduais em determinadas condições;
- Suspensão das medidas de cobrança, incluindo execuções fiscais, enquanto o acordo estiver sendo cumprido.
O programa não prevê desconto sobre o valor principal da dívida, apenas sobre encargos como juros e multas.
Modalidades de pagamento
O edital prevê duas formas principais de negociação:
- Pagamento em moeda corrente
- Quitação à vista ou parcelamento em até 10 parcelas mensais.
Pagamento com compensação de precatórios
Parte do débito pode ser compensada com precatórios do Estado, seguindo regras e limites estabelecidos pelo edital.
Prazo e adesão
O período de adesão iniciou em 16 de março de 2026 e segue até as 23h59 do dia 15 de abril de 2026. Para efetivar a transação, a parcela única ou a primeira parcela deve ser paga até 30 de abril de 2026.
A adesão pode ser realizada pelos canais digitais da Receita Estadual, como Portal e-CAC da Receita Estadual Portal da Pessoa Física da SEFAZ/RS