A reforma tributária está prestes a transformar o seu “extra” do fim do mês em um custo empresarial pesado. Se você aluga imóvel por temporada — o famoso Airbnb — o governo mudou a regra.
Antes, você é considerado um “locador” e o dinheiro entra como renda imobiliária, sem incidência de imposto de prestação de serviço. A partir da nova regra tributária, você vira um hoteleiro, passando a enquadrar a atividade como “serviço de hospedagem”, entrando na categoria de consumo.
O que antes era tratado como renda imobiliária passa, aos poucos, a ser enquadrado como atividade econômica organizada, com impactos diretos na carga tributária, na forma de apuração dos impostos e na necessidade de planejamento por parte dos investidores.
Essa mudança significa que, agora, entram os novos impostos IBS e CBS, os mesmos que você paga para comprar um tênis ou contratar um software. Para quem opera como Pessoa Física, a carga tributária total pode saltar para aproximadamente 44% sobre o faturamento — por conta de uma provável “mordida dupla”.
O dono do apartamento continua pagando o Imposto de Renda (até 27,5%) e agora soma os novos tributos sobre a receita bruta, sem nem considerar os gastos com limpeza ou manutenção.
Os proprietários podem ser empurrados para virar PJ (empresa), um modelo que tem outros impostos, mas que deve ficar mais barato do que o modelo de PF.
Fonte: The News