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Receita Estadual intensifica fiscalização e inicia autuações por falta de integração da NFC-e e meios de pagamento

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul iniciou, em 2026, uma nova etapa de fiscalização da obrigatoriedade de integração entre a NFC-e e os meios de pagamento eletrônicos (“Nota Integrada”). A exigência, prevista no Decreto nº 56.670/22, é válida para todos os estabelecimentos com vendas presenciais desde 1º de janeiro de 2024.

Contribuintes com baixa integração passaram a ser incluídos em auditorias fiscais. O uso de equipamentos em desacordo com a legislação pode resultar em apreensão e multa de R$ 8.497,92 (300 UPF-RS) por equipamento, por mês.

Após amplo período de orientação, cerca de 70% dos contribuintes estão regulares, enquanto 30% ainda apresentam baixa adesão. Contadores podem acompanhar a situação de seus clientes por meio do Painel de Conformidade, disponível no Portal e-CAC. A Receita orienta que os contribuintes regularizem os equipamentos o quanto antes, garantindo que a emissão da NFC-e esteja integrada aos meios de pagamento (cartões, Pix e demais instrumentos eletrônicos), evitando autuações e penalidades.

A exigência tem por objetivo simplificar as operações comerciais, aumentar a eficiência das vendas e fortalecer a conformidade tributária, contribuindo para a prevenção da concorrência desleal e da sonegação. A obrigação está detalhada na Instrução Normativa DRP nº 045/98 (Título I, Capítulo XI, item 29.5), com base no Regulamento do ICMS (Decreto nº 37.699/97 – Livro II, art. 178, §3º, nota 02).

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