NOTÍCIAS

Congresso pode obrigar inspeções periódicas para carros com mais de cinco anos de fabricação

Um projeto de lei que avança na Câmara dos Deputados pode alterar de forma significativa as regras para quem possui carros com mais de cinco anos de fabricação. A proposta prevê a criação de vistoria técnica obrigatória e periódica, ampliando as exigências atualmente previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O texto está previsto no Projeto de Lei nº 3.507/2025, que propõe mudanças no CTB com o objetivo de reforçar a segurança viária, reduzir irregularidades e garantir melhores condições de circulação da frota nacional. Hoje, a vistoria é exigida basicamente em casos como transferência de propriedade ou mudança de município, mas a nova regra passaria a alcançar todos os veículos com mais de cinco anos de uso.

Diferentemente do modelo atual, a vistoria prevista no projeto não se restringe apenas à identificação do veículo. A inspeção poderá incluir a conferência da autenticidade do chassi e do motor, a verificação da documentação e da legitimidade da propriedade, o funcionamento dos equipamentos obrigatórios, emissão de gases, conformidade das placas com as normas vigentes e as condições gerais do veículo, incluindo possíveis modificações não autorizadas.

A definição da periodicidade e dos prazos para realização da vistoria ficará a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), responsável por regulamentar os detalhes técnicos da medida.

Outra novidade é a possibilidade de vistoria prévia na compra de veículos usados. O texto permite que o comprador solicite a inspeção antes de concluir a negociação. Caso o carro seja reprovado, o vendedor deverá reembolsar o custo da vistoria, criando um mecanismo adicional de proteção ao consumidor e mais transparência no mercado de usados.

Falta de vistoria nos carros: penalidades previstas

Se a proposta for transformada em lei, motoristas que circularem sem a vistoria válida estarão sujeitos a penalidades já previstas na legislação de trânsito. A infração será considerada grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e possibilidade de retenção do veículo até que a situação seja regularizada, conforme estabelece o artigo 230 do CTB.

O projeto já teve um substitutivo aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, mas ainda precisa passar pelo Plenário da Casa, seguir para análise do Senado Federal e, posteriormente, ser sancionado pelo Presidente da República para entrar em vigor.

Imagem de peoplecreations no Freepik

Compartilhe

Últimas notícias

A CIC GARIBALDI utiliza cookies. Para maiores informações, acesse nossa Política de Cookies.