Desde 2015, com a assinatura do acordo setorial, a logística reversa de embalagens em geral tornou-se uma obrigação para todas as empresas que colocam produtos embalados no mercado — especialmente as indústrias, mas também importadores, distribuidores e comerciantes. Trata-se do conjunto de ações que garantem o recolhimento e a destinação adequada das embalagens após o uso pelo consumidor, preferencialmente para reciclagem, contribuindo para a redução dos impactos ambientais e o fortalecimento da economia circular.
No Estado do Rio Grande do Sul, a Resolução nº 500/2023 do Consema estabeleceu diretrizes específicas para implantação e implementação de sistemas de logística reversa no Estado, criando formas de fiscalização, com destaque para o Relatório Anual de Desempenho. Entregue eletronicamente ao órgão ambiental estadual, o relatório comprova o cumprimento das obrigações legais relativas à logística reversa e apresenta um panorama das embalagens comercializadas e de suas destinações.
Todas as empresas cujos produtos chegam embalados ao consumidor final, estejam ou não sediadas no Estado, estão obrigadas a estruturar e implementar sistemas de logística reversa. Ou seja, se o seu produto gera uma embalagem que chega até as mãos do cliente, é preciso cumprir essas exigências, independentemente do porte ou segmento da empresa. Para comprovar a regularidade, é indispensável a apresentação do Relatório Anual de Desempenho.
Um ponto de grande atenção para as indústrias que atuam no Estado do Rio Grande do Sul: devido ao estado de calamidade pública que afetou o Estado em 2024, o prazo para a entrega do primeiro Relatório Anual de Desempenho, referente ao ano de 2023, foi excepcionalmente prorrogado até 30 de junho de 2025. Isso proporciona um tempo adicional para as empresas se organizarem, mas não elimina a obrigatoriedade, que seguirá sendo cobrada anualmente, sempre até 30 de junho de cada exercício.
O descumprimento da legislação de logística reversa pode resultar em multas, restrições ao licenciamento ambiental, exigência de reparação de danos, prejuízos à reputação e, em casos mais graves, até responsabilização criminal dos gestores. A fiscalização está cada vez mais rigorosa, e vários Estados já exigem a comprovação da regularidade em logística reversa como condição para o licenciamento ambiental.
Para se regularizar, recomenda-se procurar uma entidade gestora reconhecida. No Estado, a Aslore (Associação de Logística Reversa de Embalagens) se destaca como solução coletiva para o setor industrial, promovendo o cálculo das metas, intermediando a comprovação do cumprimento e emitindo os certificados necessários de forma prática e acessível.
A CIC de Garibaldi, inclusive, possui um termo de cooperação firmado com a Aslore, atuando como facilitadora para seus associados. É fundamental que o setor empresarial esteja atento às exigências e à obrigatoriedade de adequação ao sistema de logística reversa de embalagens. Mais que uma obrigação legal, o cumprimento dessas normas pode ser um diferencial competitivo, agregando valor ambiental e reputacional à marca, tornando a empresa mais atrativa para grandes clientes, redes varejistas e para um consumidor cada vez mais atento à responsabilidade socioambiental das organizações.

Engenheira Química – Especialista em Gestão Ambiental
CREA-RS 146835

Advogado – Especialista em Direito Administrativo, Penal e Processual Penal
OAB/RS 70.264