A CIC Garibaldi promoveu, na manhã de terça-feira, 8 de abril, uma reunião técnica para tratar sobre as obrigações legais relacionadas à Logística Reversa de Embalagens. O encontro, realizado na sede da entidade, foi conduzida pelo diretor executivo, Luiz Carrer, e contou com a participação do advogado Filipe Balbinot, da engenheira química, Raquel Ferri Erthal, além de integrantes da equipe técnica da entidade.
O principal foco da reunião foi o esclarecimento sobre a obrigatoriedade de apresentação do Relatório Anual de Desempenho, cujo prazo final é 30 de junho. A logística reversa de embalagens é uma exigência legal instituída pela Lei Federal 12.305/2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Essa legislação determina que as empresas são corresponsáveis pela destinação ambientalmente adequada das embalagens que colocam no mercado, contribuindo para a redução dos impactos ambientais e o fortalecimento da economia circular.
No Rio Grande do Sul, a Resolução Consema 500/2023 definiu regras mais específicas para a implantação da logística reversa no Estado, estabelecendo prazos para cadastramento e apresentação de planos de recuperação das embalagens.
Segundo o advogado Filipe Balbinot, os geradores de resíduos devem colaborar para que uma parte das embalagens colocadas no mercado seja efetivamente reciclada. “Conforme a legislação, as consequências de não se adequar a estas normas vão desde multas até a restrições de licenciamento ambiental”, alertou.
Para facilitar o cumprimento das exigências legais pelas empresas associadas, a CIC Garibaldi mantém há mais de três anos um Termo de Cooperação com a Associação de Logística Reversa de Embalagens (Aslore). Por meio dessa parceria, as empresas podem aderir ao sistema coletivo de logística reversa, intermediado pela entidade, que garante a regularização junto aos órgãos ambientais.
O sistema funciona de forma integrada: as empresas declaram o volume de embalagens comercializadas, a Aslore calcula a quantidade de material que deve ser recuperada, e cooperativas de catadores realizam a coleta e emitem notas fiscais. Um verificador independente audita o processo e, ao final, as empresas recebem o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens (Cere), que comprova o cumprimento das obrigações ambientais.
A adesão a um acordo setorial, via Aslore, custa R$ 39,75 por tonelada de embalagem, sendo que o valor mínimo administrativo é de R$ 1.987,50, equivalente a 50 toneladas/ano, cujo pagamento é parcelado.
A CIC reforça a importância de que os associados busquem informações e regularizem sua situação junto ao sistema, evitando notificações, autuações e eventuais dificuldades futuras. Os interessados podem entrar em contato com a entidade pelo telefone ou WhatsApp: (54) 3462-8500.