Depois de uma negociação que iniciou em fevereiro, foi assinada na sexta-feira, 11 de outubro, a Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio Varejista (CCT) válida para os municípios de Bento Gonçalves, Garibaldi e Carlos Barbosa. O documento, retroativo a 1º de março, é válido até 28 de fevereiro de 2025.
CONHEÇA A CCT 2024/2025 NA ÍNTEGRA
O acordo define as regras para o funcionamento dos estabelecimentos varejistas em feriados. De acordo com a CCT, é permitido uso de mão de obra dos empregados em feriados civis e religiosos (exceto Confraternização Universal – 01/01, Sexta-feira Santa, Dia do Trabalho – 01/05, Finados – 02/11 e Natal – 25/12), devendo seguir as seguintes regras:
- Jornada diária máxima de seis horas.
- Concessão de um dia de folga remunerada na semana seguinte aquela em que houver a prestação de trabalho em feriados
- Pagamento de um bônus no valor de R$ 105,67 para cada feriado trabalhado (pago no final do expediente)
Considerando a necessidade de atendimento ao fluxo turístico, é assegurada às empresas estabelecidas nas rotas turísticas que sejam associadas ao Sindilojas Bento a possibilidade de utilização de mão de obra de empregados nos feriados. As empresas que preencham as condições ajustadas deverão procurar o sindicato profissional para a elaboração de documento específico que será assinado pelas entidades signatárias.