Microempreendedores Individuais (MEIs) têm novas regras para emitir notas fiscais a partir deste mês de setembro, implementadas pela Nota Técnica 2024.001. Em vigor desde o dia 2, as novas regras obrigam MEIs a inserir o CRT 4, que é o Código de Regime Tributário específico do MEI, na emissão das Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O código permite que a Receita Federal identifique que a nota fiscal foi emitida por um MEI.
Atualização do CFOP
Outra mudança foi a atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) — utilizado para descrever a natureza da operação registrada — que agora inclui novos códigos que podem ser utilizados pelos MEIs. A atualização tem o objetivo de dar mais clareza e especificidade às operações realizadas pelos microempreendedores.
A mudança inclui novos códigos criados para operações de venda para não contribuintes, atualização nos códigos já existentes, além da obrigatoriedade da aplicação dos novos códigos em operações internas e interestaduais quando for informado o CRT 4:
- 1.202: Devolução de venda de mercadoria
- 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
- 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
- 2.904: Retorno de remessa (interestadual)
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida
- 5.202: Devolução de compra para comercialização
- 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
- 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
- 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)
- Quando se tratar de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
Elementos que devem ser observados ao emitir uma NF-e ou NFC-e
- Dados do emitente: Nome completo ou razão social do MEI, CNPJ, endereço e, agora, o CRT 4.
- Dados do destinatário: Nome completo ou razão social do cliente, CPF ou CNPJ, e endereço completo.
- Descrição dos produtos ou serviços: Detalhamento dos itens vendidos ou serviços prestados, incluindo quantidade, unidade, valor unitário e total.
- Impostos: Discriminação dos tributos incidentes, quando aplicável.
- CFOP: O código que identifica a natureza da operação, atualizado conforme a nova tabela.
- Valor total da nota: Somatório de todos os valores envolvidos na transação.
- Chave de acesso: Código único da nota, gerado automaticamente.
- Data de emissão: Data em que a operação foi realizada.