O advogado, Gustavo Nygaard, defendeu a Reforma Tributária que está em curso no Brasil. Segundo o especialista em Direito Tributário e Administrativo, apesar de difícil e complexa, é uma necessidade e não há outra alternativa para a melhoria do sistema de tributação brasileiro sobre a circulação e o consumo de bens e serviços.
Sócio do escritório TozziniFreire, Nygaard foi o convidado para Workshop “Reforma Tributária – Principais Impactos para as Empresas”, promovido pela CIC, com apoio do escritório Nicolini Ongaratto Mattuella Balbinot Advogados. Na ocasião, classificou o atual sistema como complexo, caótico, injusto, oneroso e cumulativo.
Baixe a Apresentação do Workshop
Realizado na manhã de quarta-feira, 24 de julho, o evento recebeu cerca de 100 representantes de empresas associadas e apresentou as principais diferenças entre o modelo vigente e as mudanças que entram em vigor a partir de 2026, assim como suas implicações práticas para as empresas e as diretrizes previstas pela nova legislação durante a transição, até sua total implementação em 2033.
O processo da reforma tributária no Brasil está em de regulamentação após a aprovação das bases no final de 2023. Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 68, instituindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços CBS) e o Imposto Seletivo (IS). O Projeto também precisa ser aprovado pelo Senado Federal.
TRANSIÇÃO PARA O NOVO MODELO
2026
- Ano teste da CBS e do IBS, às aliquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente, compensáveis com PIS/Cofins
2027
- Cobrança da CBS
- Extinção do PIS e da Cofins
- Extição do IOF-Seguros
- Redução a zero das alíquotas do IPI sobre todos os produtos, exceto aqueles que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus (estes representam apenas 5% do total)
- Instituição do Imposto Seletivo
2029 a 2032
Transição do ICMS e do ISS para o IBS via aumento gradual da alíquota do IBS e redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS:
- 10% em 2029
- 20% em 2030
- 30% em 2031
- 40% em 2032
- 100% em 2033
2033
- Vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS