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STF prorroga decisão liminar e desoneração da Folha é mantida até 11 de setembro 2024

Em decisão liminar proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.633, publicada no dia 16 de julho de 2024, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou até 11 de setembro de 2024 a decisão que manteve a desoneração da folha de pagamentos, atendendo pedido da Advocacia-Geral do Senado (Advosf) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Para o ministro ficou “comprovado nos autos o esforço efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão. Portanto, cabe a jurisdição constitucional fomentar tais espaços e a construção política de tais soluções”.

ADI nº 7.633 – A negociação entre o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto foi proposta em maio pelo ministro do STF Cristiano Zanin, o qual é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.633, ajuizada pelo Poder Executivo. A AGU pede a suspensão da Lei 14.784/2023, que estende a desoneração da folha até 2027.

Em abril de 2024, ministro relator Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, em parte, liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, suspendendo a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de municípios e de 17 setores produtivos até 2027. Após, submetida a referendo do Plenário, na sessão virtual iniciada em 26.4.2024, o julgamento fora suspenso em razão do pedido de vista do Ministro Luiz Fux. Houve quatro votos corroborando a liminar.

Ocorre que diante do avanço do diálogo institucional entre os Poderes Executivo e Legislativo com o objetivo de buscar uma solução política para pacificar a controvérsia da desoneração da folha de pagamento o relator atribuiu efeito prospectivo à decisão proferida em 25 de abril de 2024, passando a produzir efeitos no prazo de 60 dias, a contar da publicação da decisão.

O prazo original fixado por Cristiano Zanin para a apresentação de uma solução consensual terminaria no dia 19 de julho de 2024. Em uma manifestação conjunta, a Advosf e a AGU pediam a prorrogação das negociações até 30 de agosto, a qual foi concedida pelo Presidente do STF, em um prazo ainda maior, 11 de setembro de 2024.

Projeto de Lei nº 1.847/2024 – Segue sem acordo sobre a compensação para a renúncia gerada pela desoneração dos salários, entretanto uma das alternativas negociadas para o impasse da desoneração é o Projeto de Lei (PL) 1.847/2024, do senador licenciado Efraim Filho (PB). O texto prevê a reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores da economia.

O projeto mantém a desoneração integral neste ano e estabelece a retomada paulatina da tributação sobre a folha de pagamento entre 2025 e 2027. O relator da matéria é o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA).

Fonte: Fiergs

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