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Novas regras para rotulagem de alimentos entram em vigor no dia 9 de outubro

As embalagens de produtos industrializados, lançados a partir de 9 de outubro de 2022, passarão a ter um novo padrão de rotulagem nutricional. Elas deverão estampar um selo na parte da frente, em formato de lupa, para indicar quando houver quantidades excessivas de açúcar, gorduras saturadas e sódio, entre outros itens.

Para os produtos que já se encontram no mercado até esta data, os prazos para adequação são diferentes (veja abaixo). As mudanças na rotulagem foram estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada 429 e Instrução Normativa 75, aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos.

Prazos para os produtos que já se encontram no mercado:

  • até 9 de outubro de 2023 para os alimentos em geral
  • até 09 de outubro de 2024 para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal;
  • até 09 de outubro de 2025 para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.
LUPA

É obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes:

Açúcar adicionado

  • 15g ou mais por 100g
  • 7,5g ou mais por 100ml

Gordura saturada

  • 6g ou mais por 100g
  • 3g ou mais por 100ml

Sódio

  • 600mg ou mais por 100g
  • 300mg ou mais por 100ml

Outras atualizações importantes:
A tabela nutricional passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações

  • Outra alteração traz a declaração do número de porções por embalagem, a redução da variabilidade no tamanho das porções e revisão das regras sobre embalagens individuais
  • Também passará a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados
  • A inclusão do valor energético e de nutrientes deverá aparecer por 100g ou 100ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem
  • Haverá também uma atualização da frase %VD (valores diários fornecidos pela porção)

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